O
Ministério das Comunicações autorizou novos canais para seis cidades, levando
mais oferta de TV Digital com qualidade para mais de 200 mil pessoas. As
portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram
publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).
Para
o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a meta é proporcionar o serviço
para todas as localidades do país. “Estamos comprometidos em levar à população
brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com
mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse o ministro das
Comunicações, Juscelino Filho.
O
estado de São Paulo lidera em número de cidades contempladas, com três
localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Desta forma, a medida
beneficiará quase 60 mil moradores dos municípios paulistas de Aparecida,
Cosmorama e Elias Fausto.
Já
na região Norte, duas localidades foram incluídas no programa: Ariquemes (RO) e
Ferreira Gomes (AP), proporcionando acesso às transmissões televisivas para os
mais de 100 mil residentes das cidades.
Além
disso, a cidade de Osório, no Rio Grande do Sul, também foi beneficiada com
mais variedade de conteúdo de TV Digital.
A
partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir televisão
passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso a
programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das
interferências nos canais.
“A
radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e
está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na
execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para
todo o país”, acrescentou Juscelino
Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
RTV
O
serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais
de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações
geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou
atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a
executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações
geradoras de TV comercial ou educativa.
As
autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário,
onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário,
sem proteção contra interferências. Independentemente do tipo de autorização,
estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são
considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens
(TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a
qualquer momento.
Para
solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado
pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a
consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do
órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua
representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações
sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
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