(*) Taciano Medrado
Encerra
nessa quinta-feira, 6 de junho o prazo para a desincompatibilização das pessoas
que estão em cargos públicos e pretendem disputar as eleições municipais de
2024.
Quatro meses antes
Segundo
as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso se afastar faltando
quatro meses para o pleito, que será realizado no dia 6 de outubro.
O que é a Desincompatibilização
eleitoral?
A
ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar,
de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para
concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou
candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens
eleitorais diante dos concorrentes.
Caso
o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido
pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma
das causas de inelegibilidade previstas na Lei
Complementar n° 64/1990.
A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
Caso
o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido
pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma
das causas de inelegibilidade previstas na Lei
Complementar n° 64/1990.
Prazos para
desincompatibilização
Os
prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada
pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados
considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia
6 de outubro.
Assim,
os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem
concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito.
Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários
municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do
cargo é de quatro meses.
No
caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina
o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já
magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se
quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses
antes se desejarem concorrer a vereador.
Confira
os prazos
de desincompatibilização
Com
informações do site do TSE
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