Não! Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os
eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, a data
do primeiro turno das eleições municipais de 2024, deverão justificar a
ausência no pleito. Isso porque para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador,
não é possível votar em trânsito.
Quando é permitido
O
voto em trânsito é permitido nos anos de eleições gerais, em que se elegem
presidentes da República, deputados federais e senadores, governadores e
deputados estaduais. Neste caso, a votação ocorre em colégios eleitorais
normais ou criados para o voto fora do município onde o eleitor mora.
Como justificar o voto
As
justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o
E-Título, ou imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e
entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos
tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Se
a justificativa não for apresentada no dia do pleito, ainda é possível entregar
a declaração em, até, 60 dias após cada turno. Se houver um segundo turno e,
novamente, não haja como votar por estar fora do município, será preciso
apresentar uma nova justificativa.
Com
informações do TSE
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