Sim, é possível antecipar os pagamentos das parcelas do seu imposto de renda que foi parcelado em 8 vezes com débito em conta corrente. Para isso, você precisará seguir alguns passos:
Acesse
o site da Receita Federal e consulte a sua situação fiscal para verificar o
status das parcelas a vencer.
Cancele
o Débito Automático:
Para
evitar que as parcelas sejam debitadas automaticamente, é necessário cancelar o
débito automático. Isso pode ser feito no Internet Banking do seu banco ou
diretamente na agência bancária.
Emitir
as DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais):
Após
cancelar o débito automático, você precisará emitir as DARFs das parcelas
restantes. Isso pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do
Imposto de Renda ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
no site da Receita Federal.
Pagamento
Antecipado:
Pague
as DARFs emitidas nos bancos ou canais de pagamento disponíveis. As DARFs podem
ser pagas via Internet Banking, agências bancárias ou caixas eletrônicos.
Passo
a Passo Detalhado
Consulta
à Situação Fiscal:
Acesse
o e-CAC com seu código de acesso ou certificado digital.
Verifique
a situação das parcelas do imposto de renda a pagar.
Cancelamento
do Débito Automático:
Entre
em contato com seu banco através do Internet Banking ou diretamente na agência.
Solicite
o cancelamento do débito automático das parcelas futuras do imposto de renda.
Emissão
de DARFs:
Acesse
o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF.
Gere
as DARFs correspondentes às parcelas que deseja antecipar.
Alternativamente,
no e-CAC, vá à opção "Pagamentos e Parcelamentos" e emita as DARFs.
Realizar
os Pagamentos:
Pague
as DARFs emitidas no Internet Banking, agências bancárias ou caixas
eletrônicos.
Considerações
Importantes
Juros
e Multas: Verifique se há algum acréscimo de juros ou multas ao pagar parcelas
antecipadamente, embora normalmente isso não ocorra.
Confirmação
de Pagamento: Após o pagamento, confirme se as parcelas foram efetivamente
quitadas consultando novamente a sua situação fiscal no e-CAC.
Com
esses passos, você poderá antecipar o pagamento das suas parcelas do imposto de
renda, evitando o débito automático das próximas parcelas.
Com informações da Receita Federal
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