(*) JR Guzzo
Está sendo vendida ao público, através dos partidos de esquerda, da mídia e de grupos que descrevem a si próprios como representantes das 100 milhões de mulheres do Brasil, mais uma falsificação boçal do debate sobre o aborto. A questão, obviamente, tem dois lados legítimos. Uma parte da população, aqui e no resto do mundo, é a favor. Outra parte é contra. Ambas têm argumentos lógicos a apresentar – de consciência, de crenças pessoais, de natureza médica, de necessidades sociais e, talvez mais do que tudo, de entendimento sobre o que significa a vida humana.
Só
existe uma maneira, sendo assim, de se lidar legalmente com o aborto: adotando
como regra a posição que é defendida pela maioria das pessoas. O meio para
definir a posição sobre o aborto preferida pela maioria é através de um
plebiscito ou, mais simplesmente, por lei aprovada pelo Congresso Nacional –
órgão que, segundo a Constituição, representa o povo brasileiro.
No debate sobre o aborto como ele está sendo proposto agora, os setores que se opõem à ideia querem proibir a decisão pelos meios constitucionais. O Congresso, na sua visão, não tem o direito de legislar sobre o tema. No caso específico ora em discussão, não admitem que os representantes do povo aprovem uma lei estabelecendo um limite máximo de cinco meses de gravidez para se fazer uma operação de aborto – a partir daí, eliminar o feto seria o equivalente ao crime de homicídio.
É
essa, e nenhuma outra, a questão a ser decidida: se deve haver um prazo para a
mulher abortar, ou se o aborto deve ser livre até o momento do parto, aos nove
meses de gravidez. A frente pró-aborto, porém, transformou um projeto sobre
limites temporais para a supressão do feto numa discussão sobre o estupro. A
lei proposta prevê a criminalização de todo o tipo de aborto a partir dos cinco
meses – não se destina só aos casos provocados por estupro. Mas inclui os que
se originam nesse crime. Por conta disso, os deputados que defendem o prazo
estão sendo acusados de apresentarem uma “Lei dos Estupradores”.
Não
há na lei absolutamente nada que beneficie os autores de estupro – o que há é a
punição para quem pratica um aborto com cinco meses de gravidez. É um momento
em que o feto já está com todos os seus membros e órgãos formados. Seu coração
está batendo. Os sistemas circulatório, digestivo e urinário funcionam
normalmente. O sexo já está definido. O bebê se movimenta dentro da mãe, é
capaz de ouvir os sons exteriores e reage à presença da luz.
Por
que deve valer a decisão individual de um ministro do STF e não a dos deputados
e senadores que representam o povo brasileiro?
Para
os que são a favor de limites, desse ponto não se pode passar, em qualquer caso
de aborto – é, aliás, o que recomenda o Conselho Federal de Medicina, que tem
funções constitucionais em temas de saúde. Já existe, aí, uma vida humana
formada. Suprimir essa vida através de injeção letal no coração do feto,
segundo tal entendimento, é “matar alguém” – e isso é descrito no Código Penal
como homicídio.
Está
se levantando intenso barulho, inclusive por parte do presidente da República,
com a alegação de que a pena para a mãe que aborta com cinco meses de gravidez
será maior que a do estuprador. Mas o crime de homicídio tem uma pena maior que
a do estupro; o estuprador, nessa hipótese, leva uma pena menor porque
estuprou, e não porque matou.
Não
foi ele, afinal, quem fez o aborto.
Há
um despacho do ministro Alexandre de Moraes dizendo que é ilegal limitar o
aborto, por qualquer causa, aos cinco meses de gravidez – um dos motivos, por
sinal, do projeto de lei que está na Câmara. Como ele não sugeriu nenhum outro
prazo, nem os opositores da nova lei mencionam o assunto, fica um vazio
fundamental. O que seria o limite certo, então? Seis meses? Sete? Oito? Na hora
do parto?
Seja
como for, considerando-se que há dois lados opostos, e ambos acham que têm a
razão, a única saída é decidir a questão do aborto através de lei aprovada
livremente no Congresso. Por que não pode ser assim? Por que deve valer a
decisão individual de um ministro do STF e não a dos deputados e senadores que
representam o povo brasileiro?
O
Congresso Nacional é acusado o tempo todo, por exemplo, de não fazer leis para
restringir a liberdade de expressão nas redes sociais – por causa disso, o STF
vive ameaçando fazer, ele próprio, as regras para regular o que considera
“excessos” de liberdade na internet. Quando o mesmo Congresso pensa em fazer
uma lei sobre o aborto, é acusado imediatamente de fascismo – ou, segundo Lula
de “insanidade”. Não faz nexo.
Fonte: Gazeta
do Povo
(*)
José Roberto Guzzo, mais conhecido como J.R.
Guzzo, é um jornalista brasileiro, colunista dos jornais O Estado de São Paulo,
Gazeta do Povo e da Revista Oeste, publicação da qual integra também o conselho
editorial.
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário