A
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mantenha o mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). O parecer foi
enviado nesta terça-feira, 7, ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo
Marques, relator de recursos do PT e do PL contra o julgamento do Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o senador.
Com
a PGE jogando a seu favor, após a absolvição, Sérgio Moro entra no julgamento
menos pressionado. A defesa ainda terá a oportunidade de apresentar seus
argumentos.
A
Procuradoria-Geral Eleitoral contraria o posicionamento do Ministério Público
do Paraná, que foi a favor da cassação. A palavra final cabe agora ao TSE.
O
tribunal ainda não tem data para julgar o caso, o que depende essencialmente do
relator, que precisa liberar a ação para julgamento quando estiver com
relatório e voto prontos, e da presidência, a quem compete acomodar o processo
na pauta.
Advogados
envolvidos no caso têm esperança de ver um desfecho antes das eleições, apesar
da proximidade do pleito. Se for pautado ainda neste mês, o processo pode ser o
último de grande repercussão na gestão do ministro Alexandre de Moraes.
Sérgio
Moro responde por abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido
dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O pano de fundo é sua frustrada
pré-candidatura a presidente. O TSE precisa decidir se as despesas no período
deixaram o ex-juiz em posição desigual em relação aos concorrentes ao Senado.
Um
dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os
gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de
pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é
controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.
A
natureza dos gastos também vai influenciar a votação. Os ministros precisam
decidir se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para
obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores
desembolsados com segurança pessoal e escolta.
Outro
ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente,
devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos
no eleitorado estadual.
O
Podemos foi o primeiro partido a filiar Sérgio Moro quando o ex-juiz entrou
oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, após ver
derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar
candidatura ao Senado. Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de
que Moro só poderia ser condenado se ficasse provado que o movimento foi
intencional, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para ganhar
maior visibilidade na campanha ao Senado. Os partidos, no entanto, defendem que
o efeito da pré-campanha existe, independente de eventual premeditação.
O
que diz a PGE?
A
Procuradoria-Geral Eleitoral afirma no parecer enviado ao TSE que há um vácuo
legislativo na regulamentação dos gastos pelos candidatos e partidos no período
da pré-campanha e que o caso tem contornos particulares que, na avaliação do
órgão, tornam desaconselhável a cassação.
Para
o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o TSE deve
preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”.
A
PGE também descarta que Sérgio Moro tenha, deliberadamente, simulado uma
pré-candidatura presidencial para se beneficiar de um aumento artificial do
limite de gastos eleitorais. Na avaliação do vice-procurador, a mudança de
rumos se deu mais por “atabalhoamento” do que por estratégia.
“Desse
modo, não é dado cogitar de uma intenção preordenada de downgrade na
candidatura, sobretudo porque a incapacidade de articulação política ou o
insucesso no lançamento da candidatura não pode ser dimensionado como dolo
eventual”, diz um trecho da manifestação.
A
Procuradoria defende que gastos fora do Paraná não devem ser considerados no
julgamento, salvo de ficar provado que houve finalidade específica de convencer
eleitores do Estado. O raciocínio deixa de fora a maior parte das despesas da
pré-campanha.
“A
interpretação indica que apenas devem ser considerados os gastos que envolveram
a circunscrição do Paraná e foram individualizados ao pré-candidato ou, ainda,
que tiveram finalidade de preparação do candidato para uma atividade de
convencimento do eleitorado da circunscrição na qual o registro foi efetivado.”
A
PGE conclui dizendo que não há indicativos seguros de que houve excesso de
gastos ou desvio e omissão de recursos.
Fonte:
Isto È
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