Sim,
é possível somar o tempo de contribuição como Microempreendedor Individual
(MEI) com o tempo de contribuição do INSS para fins de aposentadoria. Como MEI,
você contribui para o INSS através do pagamento mensal do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma parcela destinada à
Previdência Social. Esse período em que você contribui como MEI conta como
tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para
que o tempo como MEI seja considerado, é importante que todas as contribuições
estejam em dia. Se houver algum mês em que você não realizou o pagamento, esse
período não será computado. Além disso, é possível regularizar contribuições em
atraso para garantir que todo o tempo seja contabilizado.
Quando
você solicita a aposentadoria, o INSS verifica todo o seu histórico de
contribuições, tanto como MEI quanto em outras modalidades (empregado CLT,
contribuinte individual, etc.). É importante manter todos os comprovantes e
documentos organizados para evitar problemas na hora de requerer o benefício.
Para
somar esses tempos, você deve apresentar ao INSS a documentação que comprova
todas as suas contribuições, incluindo os pagamentos do DAS como MEI. A soma de
todos esses períodos será utilizada para calcular o tempo total de
contribuição, que é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria.
Caso
tenha dúvidas específicas ou precise de ajuda para regularizar sua situação,
você pode procurar uma agência do INSS ou consultar um advogado especializado
em direito previdenciário.
Com informações do INSS
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