Posso somar meus tempos de tempo de contribuição como Microempreendedor Individual (MEI) com o meu tempo de contribuição do INSS para fins de aposentadoria?

 



Sim, é possível somar o tempo de contribuição como Microempreendedor Individual (MEI) com o tempo de contribuição do INSS para fins de aposentadoria. Como MEI, você contribui para o INSS através do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma parcela destinada à Previdência Social. Esse período em que você contribui como MEI conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.


Para que o tempo como MEI seja considerado, é importante que todas as contribuições estejam em dia. Se houver algum mês em que você não realizou o pagamento, esse período não será computado. Além disso, é possível regularizar contribuições em atraso para garantir que todo o tempo seja contabilizado.


Quando você solicita a aposentadoria, o INSS verifica todo o seu histórico de contribuições, tanto como MEI quanto em outras modalidades (empregado CLT, contribuinte individual, etc.). É importante manter todos os comprovantes e documentos organizados para evitar problemas na hora de requerer o benefício.


Para somar esses tempos, você deve apresentar ao INSS a documentação que comprova todas as suas contribuições, incluindo os pagamentos do DAS como MEI. A soma de todos esses períodos será utilizada para calcular o tempo total de contribuição, que é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria.


Caso tenha dúvidas específicas ou precise de ajuda para regularizar sua situação, você pode procurar uma agência do INSS ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário.


Com informações do INSS


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