(*) Taciano Medrado
Não há nenhuma dúvida de que o ”Superministro 11 em 1” do STF, o senhor Alexandre de
Moraes tem atropelado a Constituição Brasileira e as leis do país. Imbuído,
sabe lá por quem, de um poder ilimitado jamais visto na Suprema Corte da
justiça brasileira.
Não
obstante já ter sido questionado e denunciado por decisões, no mínimo controversas, por inúmeros especialistas da área do direito, incluindo juristas renomados e
respeitados no país, eis que agora surge mais um dos erros crassos cometidos
pelo autossuficiente, e menos humilde magistrado.
O erro crasso
Segundo
o Jornal eletrônico Carta Capital, em matéria
do jornalista Wendal Carmo publicada nessa quarta-feira(29), a Justiça Federal do Paraná condenou a União ao
pagamento de 20 mil reais em indenização ao ex-deputado paranaense Homero
Marchese, do NOVO, por entender que houve “erro procedimental” em uma decisão
do Supremo Tribunal Federal que manteve o bloqueio das redes sociais dele.
Cabe
recurso à decisão assinada pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara
Federal de Maringá, na segunda-feira. Até o momento, a Advocacia-Geral da União
e o STF não informaram se pretendem recorrer.
Os
perfis de Marchese foram bloqueados por ordem do ministro Alexandre de Moraes
em novembro de 2022, no inquérito das fake news. À época, o ex-deputado
divulgou a participação de membros do Supremo em um evento nos Estados Unidos e
escreveu: “Oportunidade imperdível.
Na
avaliação do juiz federal, o bloqueio foi necessário em razão da “adoção
de medidas urgentes de investigação” sobre possíveis atos de hostilidade
durante o evento. O magistrado entendeu, no entanto, que a decisão de Moraes
“errou” ao só liberar as só liberar as contas do ex-deputado no
Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram.
À
época, a defesa de Marchese pediu que o ministro explicasse o motivo de manter
a restrição à conta do Instagram, mas o processo só analisado em janeiro deste
ano. O acesso ao perfil só foi restabelecido em maio de 2023, depois que o caso
foi enviado à Justiça comum.
Segundo
o juiz do caso, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só
recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, por isso, “sofreu grande
perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis.
Para
o magistrado, essa situação “poderia ter sido resolvida com o imediato
desbloqueio.
“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral”, escreveu.
(*) Professor e redator - chefe
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