MP opina por manter condenação de Isaac Carvalho e ex-prefeito de Juazeiro deve continuar inelegível

 

Foto Ascom/ Isaac Carvalho


O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por sua Promotora de Justiça titular da 8
ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, recomendou na última segunda-feira (27/05) que o pedido de anulação da sentença que condenou o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho por Improbidade Administrativa fosse aceito pela justiça, ou seja, mantendo a inelegibilidade, que só terminará em dezembro de 2026. As informações são do site jornalístico  Aratuon.


Isaac Carvalho havia entrado com uma ação judicial, onde pediu a concessão de tutela de urgência, que seria a nulidade de um processo no qual foi condenado. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro.


A promotora de Justiça Daniela Baqueiro Leal reforçou seu posicionamento, divulgado na última segunda-feira (27/05), que “a ação seguiu seu rito regular e, ao final, foi proferida Sentença às fls. 710/720 (ID Num. 248315868) que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO às penas cumulativas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 243.178,08, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no art. 12, II, da Lei 8.429/92”.


O MP entendeu ainda que “a urgência é tão somente meio à candidatura do autor, que se encontra condenado por Improbidade Administrativa”.


“Não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito. O autor se utiliza da presente ação a fim de, por interesse pessoal, desconstituir sentença de processo no qual foram observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal pretensão não merece prosperar”, pontua.


“Pretende, dessa forma, que esse Magistrado desconsidere um juízo de cognição exauriente frente um juízo de cognição sumária, o que não pode ser consentido”, acrescenta.


A promotora finaliza: “Ante todo o exposto, por ser medida de justiça, manifesta-se este Órgão Ministerial pela não concessão da tutela de urgência, bem como pela IMPROCEDÊNCIA do pedido”.



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