Foto Ascom/ Isaac Carvalho
O
Ministério Público da Bahia (MP-BA), por sua Promotora de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça,
com atribuição na Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, recomendou na última segunda-feira (27/05) que o pedido de
anulação da sentença que condenou o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho por
Improbidade Administrativa fosse aceito pela justiça, ou seja, mantendo a
inelegibilidade, que só terminará em dezembro de 2026. As informações são do site jornalístico Aratuon.
Isaac
Carvalho havia entrado com uma ação judicial, onde pediu a concessão de tutela
de urgência, que seria a nulidade de um processo no qual foi condenado. O
processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Juazeiro.
A
promotora de Justiça Daniela Baqueiro Leal reforçou seu posicionamento, divulgado
na última segunda-feira (27/05), que “a ação seguiu seu rito regular e, ao
final, foi proferida Sentença às fls. 710/720 (ID Num. 248315868) que julgou
procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar ISAAC CAVALCANTE DE
CARVALHO às penas cumulativas de ressarcimento integral do dano no valor de R$
243.178,08, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos; trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no art. 12,
II, da Lei 8.429/92”.
O
MP entendeu ainda que “a urgência é tão somente meio à candidatura do autor,
que se encontra condenado por Improbidade Administrativa”.
“Não
há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito. O autor se
utiliza da presente ação a fim de, por interesse pessoal, desconstituir
sentença de processo no qual foram observados o contraditório e a ampla defesa,
sendo que tal pretensão não merece prosperar”, pontua.
“Pretende,
dessa forma, que esse Magistrado desconsidere um juízo de cognição exauriente
frente um juízo de cognição sumária, o que não pode ser consentido”,
acrescenta.
A
promotora finaliza: “Ante todo o exposto, por ser medida de justiça,
manifesta-se este Órgão Ministerial pela não concessão da tutela de urgência,
bem como pela IMPROCEDÊNCIA do pedido”.
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