IR 2024: prazo para optar por débito automático terminou nesta sexta(10); veja calendário

 


Terminou nesta sexta-feira, 10, o prazo para o contribuinte optar pelo débito automático do pagamento da 1ª quota ou quota única de eventual imposto de renda devido. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da 2ª quota e, portanto, a primeira deverá ser paga por DARF.


Se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre parcela única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou pagamento em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.


É necessário garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.


O imposto inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.


Prazo para enviar a declaração termina dia 31 de maio


Até o momento, já foram entregues 23,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Ou seja, ainda faltam mais de 19 milhões para atingir a meta prevista do governo de 43 milhões de declarações até o final do prazo.


O prazo de envio da declaração termina em 31 de maio e será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. Para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto.


O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.


Passo a passo


O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal.  O contribuinte só precisa escolher a versão do sistema operacional o download. Ele está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.


Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de “Download” do seu computador e clicar em “instalar” quando o programa abrir.


Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode também fazer a declaração pela site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).


Como fazer a pré-preenchida


Ao abrir o programa o contribuinte pode optar por fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.


Depois é só conferir ou preencher os campos com as informações recebidas nos Informes de Rendimentos do trabalho, INSS, e documentos informados por bancos e instituições financeiras nas fichas. Para preencher a declaração é preciso também ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.


Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata. Veja como criar a conta Gov.Br.


Fonte: Isto É



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