Terminou nesta sexta-feira, 10, o prazo para o contribuinte optar pelo débito automático do pagamento da 1ª quota ou quota única de eventual imposto de renda devido. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da 2ª quota e, portanto, a primeira deverá ser paga por DARF.
Se
a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre
parcela única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou
pagamento em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$
50. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração e
as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
É
necessário garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos
disponíveis na conta.
O
imposto inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do
adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Prazo
para enviar a declaração termina dia 31 de maio
Até
o momento, já foram entregues 23,3 milhões de declarações do Imposto de Renda
2024. Ou seja, ainda faltam mais de 19 milhões para atingir a meta prevista do
governo de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
O
prazo de envio da declaração termina em 31 de maio e será cobrado multa de quem
estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. Para
os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi
prorrogado para 31 de agosto.
O
valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda
devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é
de R$ 165,74.
Passo
a passo
O
programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal. O contribuinte só
precisa escolher a versão do sistema operacional o download. Ele está
disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão
Multiplataforma.
Após
baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do
programa (.exe), que vai estar na pasta de “Download” do seu computador e
clicar em “instalar” quando o programa abrir.
Além
de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode
também fazer a declaração pela site da Receita Federal ou via smartphone ou
tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares
com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
Como
fazer a pré-preenchida
Ao
abrir o programa o contribuinte pode optar por fazer a declaração
pré-preenchida, onde o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito
na base de dados dela. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com
base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos,
hospitais e imobiliárias.
Depois
é só conferir ou preencher os campos com as informações recebidas nos Informes
de Rendimentos do trabalho, INSS, e documentos informados por bancos e
instituições financeiras nas fichas. Para preencher a declaração é preciso
também ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes,
alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da
declaração de imposto do ano anterior.
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