ELEIÇÕES 2024: È permitido o uso de carro de som em campanhas eleitorais? Veja o que diz o § 11º do artigo 39 da a Lei nº 9.504/1997

 




(*) Taciano Medrado


Ainda perduram dúvidas por parte de alguns,  se é permitido o uso de carros de som por parte dos candidatos durante as campanhas eleitorais. 


A resposta é SIM!


No Brasil, o uso de carros de som em campanhas eleitorais é permitido, mas é regulamentado pela legislação eleitoral. As regras específicas estão definidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Aqui estão alguns dos principais pontos regulatórios:


Horários Permitidos: Os carros de som podem ser utilizados das 8h às 22h, exceto no dia da eleição e na véspera, quando a propaganda eleitoral é proibida.


Limite de Volume: O som não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a 7 metros de distância do veículo.


Locais Proibidos: É proibido o uso de carros de som a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, hospitais, escolas (quando em funcionamento), bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


Veículos Permitidos: Carros de som, minitrios e trios elétricos são permitidos, mas com restrições. O uso de trios elétricos, por exemplo, é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.


Permissão e Fiscalização: O uso deve ser comunicado previamente às autoridades locais de trânsito e a Justiça Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras.


Penalidades: O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades previstas pela legislação eleitoral.


Essas regras visam garantir que a propaganda eleitoral não cause perturbações excessivas à população e respeite os direitos de todos os cidadãos.


Com informações do TSE


(*) Professor e analista político


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