A partir desta segunda-feira (dia 13),
entra em vigor o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para
renegociação de dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs),
micro e pequenas empresas.
A iniciativa é fruto de uma parceria
firmada com os ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo é permitir a renegociação de dívidas
bancárias de pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais.
Como aderir ao programa?
O microempreendedor, o micro ou o pequeno empresário deverá entrar em contato
com a instituição financeira com a qual tem dívida por um dos canais oficiais
de atendimento — agência, internet ou aplicativo do banco — para ter acesso às
condições especiais de renegociação dos débitos.
Esta etapa abrange apenas dívidas do setor financeiro?
Sim, apenas as dívidas do setor financeiro serão incluídas no Desenrola
Pequenos Negócios. Serão contemplados débitos não quitados até 23 de janeiro de
2024.
Que condições especiais serão oferecidas?
Cada instituição financeira terá suas próprias políticas de renegociação. No
entanto, os bancos participantes do programa vão oferecer prazos e taxas mais
favoráveis para as empresas com dívidas bancárias.
Quais serão o prazo final para adesão ao programa?
As renegociações poderão ser feitas a partir de segunda-feira, dia 13 de maio.
Não há, porém, uma data final estabelecida para o encerramento do processo.
Em quantas parcelas o MEI poderá dividir suas dívidas?
A taxa de juros cobrada e o número de parcelas a pagar serão acordados
diretamente entre os clientes e bancos credores.
Se meu banco não participar do Desenrola?
A maioria dos bancos deverá oferecer condições de renegociação de dívidas
dentro do Desenrola Pequenos Negócios. No entanto, caso a instituição
financeira com a qual o MEI ou a empresa tenha dívidas não esteja inscrita no
programa, a Febraban recomenda que o interessado busque renegociá-las mesmo
assim ou transfira o débito para outra instituição.
Que precauções tomar na hora de renegociar?
Devem-se recusar quaisquer ofertas de renegociação que não ocorram dentro das
plataformas bancárias. Em caso de suspeita sobre alguma proposta ou valor,
entre em contato com o banco por seus canais oficiais.
Com informações do Folha PE
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário