A
ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (10) para aceitar
parcialmente a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) e para que seja instaurado
um processo contra o parlamentar pelo crime de injúria. A decisão foi
apresentada na plataforma de julgamento virtual do Supremo. Agora, os demais
magistrados têm até a próxima sexta (17) para decidir se acompanham ou não o
voto.
Bolsonaro
diz, na denúncia, que Janones fez postagens o chamando de “assassino”,
“ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros.
Na
decisão, Cármen Lúcia afirma que o “Supremo Tribunal [Federal] consolidou
jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do
Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível
utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades
ilícitas”.
A
decisão da ministra está alinhada à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Segundo o órgão, os ministros devem atacar a queixa-crime apresentada por
Bolsonaro, pois a liberdade de expressão é direito individual de índole
constitucional, porém, sem caráter absoluto.
Julgamento
virtual
O
julgamento ocorre no plenário virtual do STF, uma plataforma pública na qual o
relator lança o relatório e o voto. Em seguida, os demais ministros se
manifestam, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com
ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência. Se houver
um pedido de vista, a sessão será suspensa. Caso ocorra um pedido de destaque,
o julgamento será reiniciado no plenário físico da Corte.
Futura
presidente do TSE
Cármen
Lúcia foi eleita nessa terça-feira (7) para presidir o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
nos próximos dois anos. Ela vai comandar a eleição municipal de outubro e terá
como vice-presidente o ministro Nunes Marques, também do STF. Cármen Lúcia vai
substituir o ministro Alexandre de Moraes, que vai deixar a função em 3 de
junho, depois de dois anos à frente da Corte eleitoral.
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