Bate papo de sábado (18) com o professor Taciano Medrado. Veja vídeo!!!

 


(*)  Taciano Medrado


Nesse sábado,  dia 18 de maio, dia especial  do meu aniversário, trago para vocês alguns princípios que norteiam os meus 63 anos de vida. Os princípios constitucionais!


Eles são fundamentos e orientam a interpretação e aplicação da Constituição de um país. Eles são essenciais para garantir a harmonia, coerência e eficácia do ordenamento jurídico. Aqui estão alguns dos principais princípios constitucionais:


Legalidade


Todas as ações do Estado devem estar de acordo com a lei. Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que a lei não determine, nem ser privado de algo que a lei não proíba.


Moralidade


uma das bases da ética e do direito administrativo em muitos sistemas jurídicos. Ele postula que a administração pública deve pautar suas ações não apenas pela legalidade estrita, mas também pela moralidade, honestidade e probidade. Em outras palavras, os atos administrativos devem não apenas obedecer à lei, mas também serem moralmente justificáveis e voltados para o bem comum.


Impessoalidade


é princípio fundamental do direito administrativo. Ele estabelece que a administração pública deve agir de forma impessoal, ou seja, sem privilegiar ou discriminar pessoas específicas em suas decisões e ações.


Princípio da Publicidade


é mais um dos pilares do direito administrativo e está relacionado à transparência das ações do Estado. Ele determina que os atos administrativos devem ser realizados de forma pública, ou seja, acessíveis ao conhecimento de todos os interessados.


Eficiência Administrativa


 é uma diretriz importante no contexto do direito administrativo moderno. Ele estabelece que a administração pública deve buscar a realização de suas atividades de maneira eficiente, ou seja, com o melhor aproveitamento possível dos recursos disponíveis, visando alcançar os resultados pretendidos de forma rápida, econômica e eficaz.


Eficácia


refere-se à capacidade de uma norma, política pública ou ação administrativa produzir os resultados desejados. Em termos gerais, ele indica que as medidas adotadas pelo Estado devem ser eficazes na consecução dos objetivos estabelecidos, ou seja, devem alcançar os resultados pretendidos de forma real e tangível.





(*) Pré-candidato a vereador 




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