Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos agora têm até 1º de agosto para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, criado visando a redução de deslocamentos e custos. O prazo original era até a próxima quarta, 1º de maio.
Segundo
o governo federal, o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas
comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores,
informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações,
notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Além
disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso
das ações fiscais também será feito por meio do DET.
O
auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os
empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que
tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e
mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de
possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova
mensagem em sua Caixa Postal no DET”, diz Wanderley.
Segundo
o auditor, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por
meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do
empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para
recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações
eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.
Cadastramento
no DET é obrigatório?
Não
há multa pela não atualização do cadastro no DET. Contudo, o descumprimento da
orientação pode acarretar em sanções. “O empregador que for notificado por
auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com
base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez
que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Wanderley,
reafirmando a importância que todos façam o cadastro.
Como
fazer o cadastro no DET?
O
cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE,
utilizando login e senha da sua conta Gov.br,
com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com
certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após
a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes
a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
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