(*) Taciano Medrado
Desincompatibilização
Para
disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de
diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo –
devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
A
ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar,
de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para
concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou
candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens
eleitorais diante dos concorrentes.
Caso
o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido
pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma
das causas de inelegibilidade previstas na Lei
Complementar n° 64/1990.
Prazos
para desincompatibilização
Os
prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada
pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados
considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia
6 de outubro.
Assim,
os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem
concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito.
Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários
municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do
cargo é de quatro meses.
No
caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina
o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se
os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem
interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis
meses antes das eleições.
Já
magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se
quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses
antes se desejarem concorrer a vereador.
(*)
Professor Taciano Medrado
Fonte: Site do TSE
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