Um
grupo de 30 deputados apresentou um projeto de lei para regulamentar a Cesta
Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — prevista na Emenda Constitucional 132,
que trata da reforma tributária aprovada no fim do ano passado.
Proposto
inicialmente pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24
lista os alimentos que, na prática, serão isentos de impostos no novo sistema
de cobrança de tributos.
Segundo
o texto da reforma, a CBS, novo tributo federal — e o IBS, novo tributo de
estados e municípios — serão zerados sobre os itens da CeNA. No entanto, cabe a
uma lei complementar relacionar quais produtos vão contar com a isenção.
Professor
do Ibmec-RJ e contador, Paulo Henrique Pêgas discorda do conteúdo da proposta.
"É um reflexo do que é o Brasil. É um país muito difícil. É um projeto de
lei completamente desproporcional, fora de lógica, na contramão do que a
reforma tributária pregou", critica.
Para
ele, que também é membro do Comitê de Reforma Tributária do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), o texto é pouco interpretativo, algo positivo, mas peca
por dar margem para a isenção de itens que deveriam ser tributados.
"Quer
incluir tudo de proteína animal com alíquota zero. Aqui o cara está incluindo
lagosta, salmão, picanha, filé mignon. Será que faz sentido ter alíquota zero
para isso tudo? Isso é Cesta Básica Nacional?", questiona.
Segundo
o tributarista Guilherme Di Ferreira, a lista é genérica, o que pode abrir
espaço para dúvidas a serem resolvidas na justiça — algo que se quer diminuir
no novo sistema.
"As
grandes discussões que a gente tem no judiciário quando se trata de direito
tributário é em cima de leis complementares. Quanto mais específica uma lei
for, melhor. Ela não especificou cada ponto, e isso pode gerar discussões no
judiciário. Poderiam ser mais taxativos: dentro do milho, tal produto terá o
IBS zerado", analisa.
De
acordo com o PLP, o Imposto Seletivo — chamado também de "Imposto do
Pecado" — não poderá incidir sobre a cesta. Esse tributo foi criado
para desestimular o consumo do que será considerado prejudicial à saúde e ao
meio ambiente, outro assunto que será regulamentado por lei complementar.
Pêgas
discorda da isenção do Imposto Seletivo sobre os itens tidos como prejudiciais
à saúde, como ultraprocessados. "Tem um movimento forte da sociedade
médica que quer cobrar Imposto Seletivo sobre ultraprocessados. A medicina vem
alertando o tempo todo. O cara tá dando alíquota zero para tudo que é
ultraprocessado: pão de forma, bolo, margarina", critica.
Os
parlamentares afirmam que a lista de alimentos proposta atende ao texto
constitucional ao considerar a diversidade regional e cultural do país.
"Eles
tentaram abarcar a maior quantidade de produtos, porque o Brasil é muito grande
e muito plural. Tem produtos que são essenciais em uma parte do país, que não
são em outras e vice-versa", avalia Di Ferreira.
Guilherme
Lordes, 25, morador de Samambaia Sul, no Distrito Federal, concorda que
alimentos que fazem parte do dia a dia dos brasileiros tenham tributação
diferenciada. Ele defende a isenção para toda a população, mas que o mecanismo
seja garantido, primeiramente, para as famílias de baixa renda.
"Aqueles
que são mais necessitados deveriam ter o direito à cesta básica sem imposto,
porque aquela pessoa que tem melhor condição financeira consegue fazer uma
compra no mês que outra que passa necessidade não consegue pagar. Ela depende
muito da cesta básica."
O
projeto de lei garante a isenção para os alimentos destinados ao consumo humano
ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo
humano.
Confira
a lista completa abaixo.
Proteínas
animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados,
congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves,
leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes,
crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
Leite
e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de
leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado,
bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão
legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
Margarina;
Ovos
de aves e mel natural;
Produtos
hortícolas, frutas e hortaliças;
Café,
chá, mate, especiarias e infusões;
Trigo;
Farinhas
de trigo, rosca e mandioca;
Milho;
Farinhas
de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
Demais
farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
Pães,
biscoito, bolos e misturas próprias;
Massas
alimentícias;
Molhos
preparados e condimentos;
Açúcares,
sal, óleos e gorduras;
Arroz,
feijão e pulses;
Sucos
naturais sem adição de açúcar e conservantes;
Água
mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
Castanhas
e nozes (oleaginosas).
Tributação
sobre a cesta básica atual
Segundo
Pêgas, no sistema tributário atual há várias leis com alimentos que são isentos
de impostos federais, como o PIS e a Cofins. Itens como pão, café e leite são
livres de impostos. O problema está no alto grau de discricionariedade.
"Tem
um grau de complexidade grande. Se você comprar um leite em pó, a alíquota é
zero. Se comprar um Nescafé, alíquota zero, mas tem uma coisa chamada café com
leite moído. Esse tem tributação", exemplifica.
A
nível estadual, cada um concede isenções do ICMS para determinados produtos.
"A carne, na maior parte dos estados, é alíquota zero, mas tem estado que
é todo tipo de carne, de primeira, de segunda; e tem estado que é só a carne de
segunda, como o pessoal chama", completa.
Fonte:
Brasil 61
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