Lei Nº 6.454/1977 : EU JA SABIA! - Estátua de Daniel Alves é removida da Orla II de Juazeiro.

 

Foto reprodução - redes sociais 


(*) Taciano Medrado


Malversação


malversação dos recursos públicos ocorre quando um agente público utiliza indevidamente o dinheiro ou bens destinados ao serviço público.


Foi o que aconteceu em Juazeiro, no norte da Bahia, quando o ex-prefeito Paulo Bomfim, já no pagar das luzes do seu último ano de  mandato, tomado pelo fanatismo futebolístico enviou á câmara de vereadores um projeto de lei que foi aprovado, homenageando o, ainda, jogador juazeirense e da seleção brasileira, Daniel Alves, com uma estátua.  


Tal projeto gerou muita polêmica na cidade envolvendo quem era a favor e os que eram contra, esse redator-chefe que vos escreve agora, foi um dos que questionou, á época a aplicação dos recursos públicos em uma estátua, primeiro por que feria a  Lei Nº 6.454/1977 que normatiza sobre o uso de recursos públicos para aquisição e instalação de monumentos de pessoas vivas, e segundo por que essas dezenas de milhares de reais poderiam ter sido utilizada em outras demandas da população.


A retirada do monumento


Atendendo a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA),a Prefeitura de Juazeiro recolheu da Orla II um monumento público, nesta segunda-feira (29).


“A gestão Suzana Ramos trabalha pautada nos cumprimentos das leis vigentes e sempre colaborando junto as instituições que regem as mesmas”, destaca o procurador geral do município, Thiago Cordeiro.


Monumento virou Sucata


A pergunta que se faz agora é: que destino terá a estátua de Daniel Alves já que ela não poderá ser mais exposta em logradouro público, pelo menos enquanto o homenageado estiver vivo?


De uma coisa é certa, mais uma vez os “politiqueiros de plantão”, usam da velha estratégia da política do “pão & circo”. 


Por fim, deixamos mais uma pergunta: Quem vai ressarcir aos cofres públicos ? 

 

(*) Professor e redator - chefe 



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