Os
recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao
mês de março já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou
a Portaria
GM/MS nº 3.416 referentes ao repasse da assistência financeira. Essa medida
está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A
cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores,
corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser
feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do
trabalho, Isaura Oliveira.
“Quando
o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada
regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada
estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas
condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca.
De
acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados pelo Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará acessível online para
consulta dos gestores e demais interessados. O Ministério da Saúde também criou
um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o fornecimento de
informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos relacionados à saúde
pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará disponível para qualquer
esclarecimento.
Informações
detalhadas sobre os valores transferidos estão disponíveis no anexo da portaria
e podem ser consultados no Portal do Fundo Nacional de Saúde, por meio da consulta
detalhada.
Repasses
A
advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a
atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As
entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis
através do InvestSUS.
A
discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos.
Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário
para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou
que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados,
municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.
Fonte: Brasil 61
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário