Após
verificar a gestão do benefício por incapacidade previdenciária e do Benefício
de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, o Tribunal de Contas da
União (TCU) identificou que o tempo de espera para a realização
das perícias médicas não obedece ao prazo estabelecido de 45 dias em algumas
unidades da federação.
De
acordo com o órgão, o tempo médio de agendamento ativo para realização de
perícias médicas foi de 82 dias. Em estados como Rondônia, Tocantins e
Amazonas, por exemplo, o período foi superior a 200 dias. Por outro lado,
estados como Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Roraima e Acre têm cumprido o prazo.
Em
relação ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio é superior a 200 dias
em Rondônia, Tocantins, Amazonas, Alagoas e Piauí. Apenas Espírito Santo, Minas
Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e
Acre atendem no prazo de 90 dias.
Ainda
de acordo com o TCU, entre os problemas identificados está a “alocação
ineficiente de peritos médicos federais nos estados, bem como recursos de
tecnologia da informação deficientes.” Além disso, a informação é de que os
peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial
inferior a 50% da prevista em lei.
Fonte: Brasil 61
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