O
Governo Federal anunciou recentemente um auxílio emergencial de R$ 1.412
destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) como parte das medidas de apoio econômico durante a
pandemia. Este suporte financeiro visa proporcionar um alívio significativo
para os microempreendedores individuais que enfrentam desafios econômicos
decorrentes do cenário atual.
A
Importância da regularidade nas contribuições do MEI
Para
ter acesso a este auxílio e outros benefícios previdenciários, é fundamental
que os MEIs mantenham suas contribuições em dia. O Documento de Arrecadação do
Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) deve ser quitado até o dia 20 de cada mês
para garantir a regularidade fiscal e o acesso a esses benefícios.
Condições
para Recebimento do Auxílio
O
auxílio de R$ 1.412 para MEIs está disponível para microempreendedoras que
contribuem regularmente para o INSS. É necessário cumprir um mínimo de
contribuições e observar um período de carência de 10 meses após a inscrição no
MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal.
As
regras para solicitação variam em casos de gravidez e adoção, com prazos
específicos para solicitar o benefício antes e após o nascimento da criança ou
adoção.
Como
solicitar o auxílio
Para
solicitar o auxílio, os MEIs devem realizar a solicitação diretamente ao INSS,
apresentando os documentos necessários e cumprindo os requisitos estabelecidos
pelo programa. O pagamento é equivalente ao salário mínimo e tem duração de
quatro meses.
Quem
tem direito ao salário-maternidade?
O
salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS e
é destinado às trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades
profissionais devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.
Para
ter direito a este benefício, é necessário ter efetuado, pelo menos, 10
contribuições ao INSS. O salário-maternidade também pode ser concedido em
situações de adoção, podendo ser pago tanto para mulheres quanto para homens,
incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Circunstâncias
para Concessão do Salário-Maternidade
O
salário-maternidade é concedido nas seguintes circunstâncias:
Parto
Adoção
ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no
máximo 12 anos de idade)
Parto
natimorto
Aborto
espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
Para
os homens, o benefício é liberado em casos de falecimento da segurada (ou do
segurado) e adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança
adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Fonte: Catraca Livre
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