Foto: Freepik
A portaria
é responsável por regular como o dinheiro será repassado aos estados e
municípios para apoiar a educação básica, garantindo que os recursos sejam
distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local.
A
distribuição dos recursos do Fundeb é realizada em três modalidades principais:
1. Vaaf (Valor
Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente
exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.
Exemplo: uma
escola utiliza R$ 3 mil por aluno do Fundeb para cobrir despesas
básicas, como salários de professores, materiais didáticos e manutenção de
instalações.
2. Vaat (Valor
Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando
todas as fontes de financiamento da educação básica.
Exemplo: uma
escola recebe, além dos recursos do Fundeb, fundos adicionais que totalizam R$
4,5 mil por aluno, destinados a reforço escolar, atividades extracurriculares e
melhorias na infraestrutura.
3. Vaar (Valor
Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da
educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.
Exemplo: escolas
que atingem ou superam metas educacionais recebem um bônus de R$ 500 por aluno,
que pode ser utilizado para bonificar professores ou investir em tecnologia
educacional.
Quanto à adequação da distribuição da complementação da União na modalidade Vaaf, o impacto entre os estados que recebem o recurso se encontra resumido na tabela abaixo:
O
ajuste anual é uma verificação realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada
no ano anterior, conforme a Lei nº 14.113/2020.
Detalhes
adicionais sobre os impactos dessa distribuição para cada município podem ser
consultados nos anexos da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024.
Assessoria
de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
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