A
modelo Joana Sanz, esposa de Daniel Alves, compartilhou uma foto com o
ex-jogador baiano nas redes sociais. O registro foi publicado no Instagram
nesta segunda-feira (1º), uma
semana após o atleta deixar a prisão para aguardar em liberdade o
resultado final de seu julgamento por estupro.
Daniel
Alves foi condenado
a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma mulher dentro de
uma boate na Espanha. Ele nega o crime, e foi solto após pagar fiança de 1
milhão de euros.
Joana não fez nenhuma declaração verbal no post, mas mostrou os dois de mãos dadas. O clique exibe uma tatuagem compartilhada pelo casal: “1 + 1 = 1”.
Incômodo
com cobranças
Em
fevereiro, pouco após o ex-jogador ser condenado, a modelo
rebateu críticas de quem exigia que ela se pronunciasse.
"Não
vivo publicando nas redes sociais e nem sempre tem que ser como eu me sinto e
como deixo de me sentir. Quando me abro e quero expressar meus sentimentos, eu
o faço. E quando não, não há por que. Meus amigos e meu entorno sabem, que são
quem estão vivendo comigo", afirmou.
Casados
desde 2017, ela e Daniel estavam juntos quando o crime ocorreu.
Na
versão apresentada pelo defesa do atleta, em abril de 2023, ele declarou à
juíza que teria mantido relações sexuais consensuais com a denunciante. Com a
condenação, a defesa do ex-jogador recorre da sentença.
Reencontro
com a mãe
Daniel
também conta com o apoio da mãe, Lucia Alves, entre outros familiares. A
advogada Graciele Queiroz, que representa a família do atleta, detalhou ao g1 como foi o reencontro
dele com a mulher.
"Ela
passou 1h30 com ele, com muita tranquilidade e observamos que ele está
tranquilo", ressaltou a advogada na ocasião.
De
acordo com a defesa, o ex-jogador "acreditava filmente em uma
absolvição", o que não aconteceu.
Pena
reduzida por elemento "atenuante"
A condenação
de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela
Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.
O
crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está
tipificado no artigo 178: "Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa,
recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por
agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos".
Segundo
a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância
atenuante de reparação do dano ao considerar que "antes do julgamento, a
defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser
entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato
expressa, segundo o tribunal, 'uma vontade reparadora'".
Com
isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante,
e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado
estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de
reduzir o tempo da possível pena.
Fonte: G1 - Bahia
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