O QUE É PRÉ-CAMPANHA?
• Período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral;
• A pré-campanha se estende até 15 de agosto de 2024;
• Conforme previsto no art. 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2024;
•
Pedido explícito de voto durante a pré-campanha é considerado irregular e pode
ser punido com multa.
A
propaganda eleitoral é um momento crucial para que os eleitores conheçam os
candidatos e suas propostas. Porém, ela somente é permitida a partir do dia 16
de agosto para aqueles que forem escolhidos em convenção partidária e disputar
um cargo nas próximas eleições.
Até
16 de agosto de 2024, ninguém é candidato(a) e todo o período que vai até a
escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.
Até lá, todos que pretendem participar da disputa eleitoral de 2024 são
considerados pré-candidatos.
A figura do pré-candidato surgiu após entrada
em vigor das Leis 13.165/2015 e 13.488/2017, que alteraram significativamente a
redação do art. 36-A da Lei 9.504/97, flexibilizando e afastando qualquer
sanção por propaganda antecipada dos atos elencados no art. 36-A, autorizando a
divulgação de alguns atos de campanha
QUEM
PODE SER CANDIDATO NAS ELEIÇÕES DE 2024?
Para
se candidatar às eleições de 2024, o pretenso candidato precisa preencher os
seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, alfabetização, estar no
pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e
possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer, e os
postulantes de cada cargo precisam ter idades mínimas: sendo 18 anos para
vereador(a) e 21 anos para prefeito(a) e vice-prefeito(a).
Com
o encurtamento do período da campanha eleitoral para 45 (quarenta e cinco)
dias, surgiu a figura do “pré - candidato”
QUEM É PRÉ-CANDIDATO?
É
aquele que cumpre os requisitos para disputar as eleições e pretende concorrer,
mas ainda depende da escolha de seu nome em convenção, e seu pedido de registro
de candidatura, devidamente formalizado perante a Justiça Eleitoral para se
tornar candidato oficial
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