ELEIÇÕES 2024: O que é pré-campanha? Quem é pré-candidato?

 


O QUE É PRÉ-CAMPANHA?


Período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral;


• A pré-campanha se estende até 15 de agosto de 2024;


• Conforme previsto no art. 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2024;


• Pedido explícito de voto durante a pré-campanha é considerado irregular e pode ser punido com multa.


A propaganda eleitoral é um momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Porém, ela somente é permitida a partir do dia 16 de agosto para aqueles que forem escolhidos em convenção partidária e disputar um cargo nas próximas eleições.


Até 16 de agosto de 2024, ninguém é candidato(a) e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha. Até lá, todos que pretendem participar da disputa eleitoral de 2024 são considerados pré-candidatos.


 A figura do pré-candidato surgiu após entrada em vigor das Leis 13.165/2015 e 13.488/2017, que alteraram significativamente a redação do art. 36-A da Lei 9.504/97, flexibilizando e afastando qualquer sanção por propaganda antecipada dos atos elencados no art. 36-A, autorizando a divulgação de alguns atos de campanha


QUEM PODE SER CANDIDATO NAS ELEIÇÕES DE 2024?

 

Para se candidatar às eleições de 2024, o pretenso candidato precisa preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, alfabetização, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer, e os postulantes de cada cargo precisam ter idades mínimas: sendo 18 anos para vereador(a) e 21 anos para prefeito(a) e vice-prefeito(a).


Com o encurtamento do período da campanha eleitoral para 45 (quarenta e cinco) dias, surgiu a figura do “pré - candidato”


QUEM É PRÉ-CANDIDATO?


É aquele que cumpre os requisitos para disputar as eleições e pretende concorrer, mas ainda depende da escolha de seu nome em convenção, e seu pedido de registro de candidatura, devidamente formalizado perante a Justiça Eleitoral para se tornar candidato oficial

 

Fonte: Guia do pré-candidato Republicano


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