O
Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de
apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de
crédito, boleto ou criptoativos.
Segundo
o governo, também está proibido o uso de qualquer outra "forma alternativa
de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos".
A
informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O
texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de
apostas (apostadores e empresas).
"Também
não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos
pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias
brasileiras", acrescentou o Ministério da Fazenda.
Segundo
o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus
palpites usando:
PIX;
TED
(transferência bancária);
cartões
de débito;
ou
cartões pré-pagos.
Qualquer
que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da
mesma conta cadastrada na Bet.
Veja
outros pontos da regulamentação
Além
de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:
dá
o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo
governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do
encerramento da partida.
diz
que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para
cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, "minimizando
assim o risco de má gestão dos recursos financeiros";
obriga
as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como
"medida preventiva" para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em
cenários de insolvência ou iliquidez.
"Ao
regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante
para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de
apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior
diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores",
acrescentou o Ministério da Fazenda.
Fontes
no governo confirmaram à GloboNews que o Ministério
da Fazenda deve anunciar, em breve, o nome do novo secretário de
Prêmios e Apostas esportivas: o advogado Régis Dudena.
Apostas
esportivas
Em
dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou
a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é
uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024
Com
a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também
proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o
resultado dos jogos de apostar.
Os
apostadores pagarão uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido por meio do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Já as empresas serão tributadas em 12%
sobre o faturamento.
Os
jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para
pessoas físicas. Nessa categoria, o apostador gerencia equipes esportivas
virtualmente escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a
tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.
As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.
Fonte: G1
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário