Após
um processo judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordiário(RE) 1.162.672, tema 1019, assegurando a
aposentadoria especial aos policiais civis que ingressaram na atividade até 13
de novembro de 2019. A decisaõ, que teve unanimidade dos ministros (10x0),
transitou em julgado, significando que não há mais possibilidades recurso na
ação.
O
processo, iniciado há anos, culminou em uma vitória siginificativa para
categoria dos policiais civis, que agora tem garantido o direito á
aposentadoria especial. A medida reconhece as peculiaridades da profissão
policial e os riscos inerentes ao exercícios da atividade, proporcionando uma
justa compensação na hora da aposentadoria.
"Com
a decisão do STF, é garantida a integralidade remuneratória na aposentadoria
dos policiais civis", destacou Dr. Felipe Freitas. Isso significa que os
proventos de inatividade dos policiais devem corresponder à totalidade dos
benefícios presentes em seus contracheques.
Além
disso, Freitas ressaltou que, em relação à paridade, os policiais civis que
aderiram até as emendas constitucionais de 2003 têm direito à manutenção deste
regime, garantindo que seus benefícios sejam equiparados aos da ativa.
De
acordo com a decisão, os policiais têm o direito de obterem a aposentadoria
especial com proventos calculados com base na integralidade, independentemente
da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 47/2005 e
103/2019.
Fonte: Sindpoc
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário