O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (06/03) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise do caso) feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava em 5 votos a 3 a favor de descriminalizar somente o porte de maconha para uso pessoal.
O
julgamento foi retomado nesta quarta, após ter estado suspenso desde agosto do
ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o
caso.
Mendonça
e Nunes Marques votam contra
Na
tarde desta quarta-feira, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de
drogas para consumo pessoal. Ao votar emitir seu voto, o ministro disse que a
questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito
administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem
vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou.
Em
seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ao
divergir da maioria, ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização
do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica",
e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso. "Não considero
que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de
proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou.
Em
2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a
possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso
pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir
somente para a maconha.
Conforme
os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de
maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar
entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será
definida quando o julgamento for finalizado.
Nas
sessões anteriores, votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso
pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
Cristiano
Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a
fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários
e traficantes.
"Não
é legalização"
Na
abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso,
destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro
explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte
precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico.
Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.
"Não
está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão
equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,
intencionalmente", afirmou.
Critério
para diferenciar usuário de traficante
O
Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que cria a
figura do usuário que, diferente do traficante, é alvo de penas mais brandas.
Segundo
esse artigo, o usuário não é sujeito a pena de prisão pelo porte e produção de
entorpecentes para consumo pessoal, podendo, em vez disso, receber
advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas
educativos.
Entretanto,
não há critérios claros diferenciando objetivamente o porte para consumo
próprio do tráfico de drogas, o qual é punido com prisão.
A
lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa
forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos
judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No
caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o
porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi
detido com 3 gramas de maconha.
A
decisão do STF, no entanto, tem efeito de repercussão geral, levando a que
todas as instâncias inferiores tenham que seguir a decisão do Supremo.
md
(EBC, ots)
Fonte: DW Brasil
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