A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS.
Na
prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso
porque a Corte derrubou a própria decisão de 2022 na última quinta-feira (21)
por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão
invalida o entendimento anterior, segundo o diretor de atuação judicial adjunto
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches.
“Ao
julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela
constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para
frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição
anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da
vida toda”, explica.
A
tramitação dos processos referentes ao tema está suspensa desde 2023, a pedido
do INSS. A expectativa era que os embargos de declaração — um recurso que tem
como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na
decisão — fossem julgados no último dia 21 de março, o que não ocorreu.
Entretanto,
através das ADIs a tese foi avaliada. Alexandre Triches afirma que o STF causa
insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas
lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação
ao recurso que será julgado. Triches afirma que ainda não está claro se o
Supremo vai fazer uma modulação de efeitos. Isto é, estabelecer regras
para a aplicação de uma decisão judicial, como a partir de quando e a quem se
aplica.
“A
gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento .Mas, pelo fato
de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou
avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma
perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião
da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico
com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o
prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches.
Revisão da vida toda
A
“revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu
benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência,
o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas
as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores,
já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da
remuneração recebida.
Em
alguns casos, é mais benéfico para o segurado receber com base na regra atual,
em outros o aposentado fica prejudicado por não ter direito à contagem de todo
o seu período de contribuição. Por isso o objetivo da “revisão da vida toda” é
possibilitar que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. Em 2019 o Superior
Tribunal de Justiça (STF) foi favorável à tese e em 2022 o STF validou.
Fonte: Brasil 61
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