Já
está nas mãos do presidente Lula o texto aprovado no Congresso que acaba com as
saidinhas temporárias dos presos em datas comemorativas. O presidente tem 15
dias para vetar ou sancionar o Projeto
de Lei 2253/22 que altera a Lei nº
7.210/84 em vigor há 40 anos.
Se
for assinada, a lei passa a valer imediatamente, inclusive para os presos que
já estão no sistema, como explica o advogado e professor da FGV, Jean Menezes
de Aguiar.
“O
direito penal é diferente do direito processual. O penal se ele muda
beneficiando, ele pega presos antigos; se ele muda piorando ele só pega
novos criminosos. Mas o processo penal é diferente, porque é uma regra formal.
O direito processual que altera o regime de cumprimento de pena, ele alcança
todo mundo, essa é a regra.”
O
que muda e para quem vale a lei
Segundo
o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que
frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior.
Ficam fora da regra os presos por crimes hediondos ou com grave ameaça.
Outra
mudança passa a ser a exigência de uma exame criminológico para permitir a
progressão de regime de condenados. O preso só teria direito ao benefício se
"ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do
estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico".
Exame,
que segundo o advogado Jean Menezes, não é nenhuma novidade no sistema. “O
exame criminológico sempre existiu, ele está agora recebendo um agravamento em
razão da proposta ideológica, mas esses exames já são aplicados nos presos a cada
vez que ele sai do sistema para as saídas temporárias”, explica o advogado.
De
um lado e do outro
Toda
lei, quando entra em vigor, implica em alterações no cenário fático, como
explica o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP,
André Santos Pereira. Segundo ele, o projeto é benéfico para a segurança
pública e para a população, mas demanda adaptações para que funcione em sua
plenitude.
“Nosso
entendimento é de que ele [o projeto] é positivo porque retira o risco da saída
de diversos presos — e retira esse risco ao qual está submetida toda a
população. Toda e qualquer alteração que possa diminuir o risco da população
ser vítima de um crime, acreditamos ser positiva”, avalia o delegado.
“Quando
estamos em dúvida entre ressocialização e o risco ao qual a população está
submetida de ser vítima de um crime, nós devemos ter uma interpretação
pró-sociedade,” avalia o delegado.
Fonte: Brasil 61
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