O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira, 1º. O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema.
O
cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer
até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados
sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a
origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia
utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o
período em que foi realizada a pesquisa.
Ainda
são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de
escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional
estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados
do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em
que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.
Segundo
a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes
do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas
realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h
(horário de Brasília) – quando termina a votação.
Suspeita
de irregularidades
Em
caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos,
coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno
de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem
comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos
resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão
de esclarecimentos no relatório.
Outro
ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou
sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e
utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes
divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como
pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.
A
multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações
no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura
crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano.
Além
das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao
fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito
e prestação de contas.
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