Novas Regras de Publicidade Médica: Resolução CFM no 2.336/2023

 


(*) Monique Magalhães Moraes


A área da medicina está em constante evolução, e as diretrizes que regem a conduta dos médicos também precisam acompanhar essa transformação. Com o objetivo de modernizar e adequar as normas de publicidade médica às demandas atuais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou um processo rigoroso de revisão, culminando na Resolução CFM no 2.336/2023. Essa resolução, que será publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, traz importantes mudanças nas regras que regem a publicidade dos médicos no Brasil.


Principais Mudanças


Os médicos poderão:

- Mostrar o seu ambiente de trabalho

- Promover equipamentos de sua clínica

- Utilizar imagens do tipo “antes e depois”, para fins educativos

- Repostar elogios

- Anunciar pós-graduações concluídas

- Anunciar preços de consultas


Informações Necessárias (Pessoa Física)


A resolução estabelece que as peças de publicidade e propaganda de médicos devem conter obrigatoriamente as seguintes informações:

Nome.

Número de inscrição no CRM onde exerce a medicina, seguido da palavra "MÉDICO."

Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).


Informações Necessárias (Pessoa Jurídica)


No caso de hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, as peças publicitárias devem incluir:

Nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM.

Nome do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM.

Se for estabelecimento de especialidade, é necessário incluir o RQE do diretor-técnico.


Diferenciação entre Especialista e Pós-Graduado


A resolução também introduz a diferenciação entre médicos especialistas e pós-graduados. Para se anunciar como especialista, o médico deve informar o número do RQE registrado no CRM. Médicos com pós-graduação podem anunciar seu aprimoramento pedagógico, seguido da palavra "NÃO ESPECIALISTA," uma possibilidade que não existia na resolução anterior.


Imagens "Antes e Depois"


A nova resolução permite a utilização de imagens do tipo "antes e depois" para fins educativos, desde que relacionadas à especialidade do médico. As imagens devem ser acompanhadas de texto educativo, indicando terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente os resultados. As imagens não podem ser manipuladas, e os pacientes não podem ser identificados. Devem ser apresentadas junto com imagens que mostrem evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.


Selfies e Ambiente de Trabalho


A Resolução CFM no 2.336/2023 também permite a publicação de autorretratos (selfies), imagens e/ou áudios, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal. Os médicos podem mostrar seu ambiente de trabalho, apresentando equipamentos e equipe, desde que não atribuam capacidade privilegiada à aparelhagem.


Repostagem de Elogios


Médicos podem repostar elogios publicados nas redes sociais de pacientes, inclusive de celebridades que atenderam. No entanto, os depoimentos não podem conter adjetivos que denotem superioridade ou promessas de resultados.


Filmagens de Procedimentos


A Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para partos. Os médicos podem gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando critérios éticos.


Remuneração e Atividade Comercial


Os médicos podem publicar os valores das consultas, meios e formas de pagamento. Também podem anunciar descontos em campanhas promocionais, desde que não vinculem vendas casadas ou premiações. Além disso, a resolução permite que os médicos sejam investidores em ramos correlatos à medicina, desde que não interfiram em sua atuação profissional.


Boletins Médicos


A divulgação de boletins médicos para a imprensa deve ser realizada com tom sóbrio, impessoal e verídico, preservando sempre o sigilo médico. A assinatura do boletim deve ser do médico assistente e subscrita pelo diretor técnico médico da instituição, quando aplicável.


Relação com a Imprensa


Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de imprensa, os médicos devem se portar como representantes da medicina, evitando condutas que visem angariar clientela ou promover métodos não reconhecidos pelo CFM. É necessário declarar conflitos de interesse e não divulgar endereços físicos ou virtuais durante a entrevista.


Recomendações


Por fim, a resolução proíbe a participação de médicos em propaganda enganosa de qualquer natureza e a promoção de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos. Também não é permitido conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, esportivos e de higiene pessoal ou de ambientes, induzindo a garantia de resultados.


Prazo para Adaptação


Os médicos têm um prazo de 180 dias a partir da publicação da Resolução CFM no 2.336/2023 para se adaptar ao novo regramento, que entrará em vigor em 11 de março de 2024. Estas mudanças visam promover uma publicidade médica ética, transparente e que atenda às necessidades da sociedade.

 


(*)  Advogada Especialista em Direito Médico- Defesa Médica nos Conselhos Regionais e Federais de Medicina.


Fonte: artigo publicado, originalmente,  pelo Jusbrasil



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