Pedidos foram feitos por coronéis investigados por uma suposta tentativa de golpe de Estado
Foto reprodução redes sociais
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, vetou alguns dos
itens solicitados por dois militares que foram presos no âmbito da investigação
sobre uma suposta tentativa de golpe das eleições de 2022. As informações são da Revista Veja.
Os
coronéis Marcelo Câmara e Bernardo Corrêa Netto foram alvos da Operação Tempus
Veritati, deflagrada em 8 de fevereiro. Câmara foi assessor do ex-presidente
Jair Bolsonaro e está envolvido no caso de espionagem ilegal a autoridades,
entre as quais o próprio Moraes, e da venda de itens do acervo presidencial.
Ele continua preso.
Já
Corrêa Netto, um militar da ativa, passou a ser investigado após virem à tona
mensagens encontradas no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid nas quais
os dois tratam sobre supostas irregularidades nas urnas eletrônicas, conversam
sobre a divulgação de notícias ofensivas a militares que se mostravam
resistentes a encampar um roteiro golpista e também combinando encontros com a participação
de outros forças especiais do Exército – a PF apura se nessas reuniões eram
tratadas soluções para reverter o resultado eleitoral. O coronel foi solto
neste mês.
As
decisões de Moraes
Por
serem militares, os dois ficaram sob a custódia do Exército. Lá, solicitaram
alguns itens que não são fornecidos pelo comando do batalhão.
O
ex-assessor de Bolsonaro, por exemplo, pediu autorização para que seus
familiares levassem torradeira, chaleira e ventilador – todos os pedidos foram
rejeitados por Moraes, que alegou “absoluta de previsão legal” para a concessão
do material.
Já
a lista de Corrêa Netto foi mais ampla, e acabou atendida parcialmente. O
ministro do Supremo vetou a entrega de itens como cafeteira, rádio-relógio,
cabides e passatempos como palavras cruzadas e sudoku.
Ele
autorizou, por outro lado, a entrega de uma bíblia (sem capa dura, zíper ou
qualquer tipo de anotação), canetas azuis, meias e lençóis na cor branca, além
de itens de limpeza e higiene pessoal.
Ao dar aval ao pleito, Moraes afirmou que, em se tratando de unidade que não dispõe da estrutura regular de um estabelecimento prisional, não há prejuízo de autorização de entrega a esses itens, ““o que é observado em outros estados do país, como em Minas Gerais e São Paulo, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
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