Da redação
Por: Taciano Medrado
Foi publicado nessa segunda-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a portaria 665, que reconhece os seguintes os Estados como livre de febre aftosa sem vacinação, são eles: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A foi portaria assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e regulamenta o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença.
Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Para os Estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Estado do Amazonas, a etapa de vacinação contra a febre aftosa foi antecipada para o mês de abril.
Já para os Estados que não irão suspender a vacinação, caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.
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