Câmara dos deputados - foto reprodução
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto que acaba com a
saidinha temporária para presos em datas comemorativas, além de exigir exame
criminológico para mudança de regime.
Ele
segue para sanção do presidente Lula (PT).
O
texto estava sob relatoria de Guilherme Derrite (PL-SP), que foi exonerado do
cargo de secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo para reassumir
a vaga de deputado federal e relatar o projeto contra saída temporária de
presos.
Foi
sob sua relatoria que o texto foi aprovado em agosto de 2022, e o projeto
voltou para a Câmara após mudanças no Senado.
"O
impacto maior que estou preocupado é o da sociedade, se houver um impacto
financeiro, por qualquer que ele seja, nada vai trazer de volta a vida de
milhares de pessoas que morreram nas mãos de criminosos beneficiadas pela saída
temporária", disse à reportagem.
O
projeto foi abraçado pela ala conservadora da Casa, sob o discurso de
endurecimento de penas criminais. Já os deputados aliados do governo foram
contrários à proposta sob argumento de que acabaria com mais um direito dos
presos e não reduziria os índices de criminalidade.
"Aqui
se busca tirar a saidinha sem considerar, inclusive, que a pessoa que está se
utilizando da saída temporária já está em contato com a sociedade porque está
no semiaberto e que pode ressignificar a sua trajetória", disse Erika
Kokay (PT-DF).
A
primeira versão do projeto aprovado pela Câmara acabava com qualquer tipo de saída
temporária para presos do sistema semiaberto, como as saídas em datas
comemorativas -as chamadas "saidinhas"-, além de saídas para estudar
e trabalhar.
O
benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça
a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da
pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência,
entre outros requisitos.
Como
mostrou a Folha de S.Paulo em janeiro, menos de 5% dos detentos que tiveram
direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil,
taxa considerada baixa por especialistas.
O
projeto também previa o exame criminológico -que abrange questões de ordem
psicológica e psiquiátrica- como requisito para a progressão de regime.
No
Senado houve um acordo, e a nova redação do projeto continuou colocando fim às
saidinhas em datas comemorativas, mas manteve a autorização para estudar e
trabalhar fora do sistema prisional. Além de manter o exame para progressão de
regime.
Atualmente,
a legislação nega o benefício a indivíduos condenados por crimes hediondos com
resultado de morte. A nova proposta busca estender essa restrição também aos
casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Por
conta das mudanças, o texto precisou passar novamente pelo plenário da Câmara.
Ele foi aprovado na Casa sem alterações.
O
tema se tornou foco de discussões e mobilizou setores da classe política após a
morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, 29, baleado durante
uma perseguição por um homem que estava em saída temporária em Belo Horizonte.
Outro
caso que gerou repercussão foi a fuga de dois dos condenados por chefiar a
maior facção de tráfico de drogas do Rio de Janeiro, Saulo Cristiano Oliveira
Dias, 42, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, 47, o Bin Laden,
após o direito a saidinha de Natal.
Mais
de 60 entidades, movimentos e órgãos públicos que atuam no sistema prisional
expressam preocupação em relação ao projeto. Segundo entidades, a previsão de
exigência para realização de exame criminológico para toda e qualquer
progressão de regime fará com que os processos tramitem de forma ainda mais
lenta.
Atualmente,
segundo as entidades, os exames criminológicos demoram, no mínimo, quatro meses
para serem elaborados, em razão da precarização das equipes técnicas das
unidades prisionais. Ao menos 296 unidades prisionais brasileiras não possuem
nenhum servidor de psicologia contratado, totalizando 19,3% das unidades.
Derrite
disse à reportagem que não sabe se o projeto terá impacto financeiro.
"Eu
não sei qual é o impacto financeiro disso, tenho certeza que o estado vai fazer
um ótimo investimento porque vai restringir que criminosos que hoje não têm
critério nenhum [para saída], apenas o bom comportamento", disse.
ENTENDA
O QUE MUDA NA SAIDINHA
**Legislação
atual**
-
Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de
delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
-
Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família,
cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os
seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena
em caso de réu primário e 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização
judicial;
-
Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode
ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada.
**Como
fica de acordo com o texto da Câmara**
-
Além dos crimes hediondos, também ficam vedadas saidinhas para condenados por
crimes com violência ou grave ameaça;
-
Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias
para estudos e trabalho externo;
-
Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.
Fonte: Folha de São Paulo
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