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O
TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aceitou um recurso apresentado
pelo MPF (Ministério Público Federal) e restabeleceu a decisão que condenava a
União a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de Antonio
Torini, ex-funcionário da Volkswagen que foi preso durante a ditadura militar.
Cabe
recurso. Torini foi preso em 1972 e permaneceu detido no Dops (Departamento de
Ordem Pública e Social) de São Paulo por 49 dias, incomunicável, segundo os
advogados de defesa da viúva, Livonete Aparecida Torini. O ferramenteiro fazia
parte do Movimento pela Emancipação do Proletariado.
Ainda
de acordo com os defensores, ele voltou a ser preso em 1974 e seu nome figurou
na lista suja elaborada por empresas e enviada ao governo, o que impossibilitou
que ele conseguisse um emprego formal. Torini ficou desempregado até 1998, ano
de sua morte.
Durante
o período pós-prisão, o ferramenteiro teria sobrevivido de trabalhos informais,
e a família teve dificuldades financeiras. Os advogados afirmam que ele foi
perseguido e vigiado por forças de segurança durante muitos anos.
Em
primeira instância, a Justiça havia ordenado que a União pagasse a indenização,
acrescidos de juros e atualização monetária. Mas, em 2021, a Sexta Turma da
corte reverteu a decisão e negou a indenização, por considerar que Torini sabia
dos riscos de se posicionar contra o regime.
À
época, um acórdão do TRF-3 havia modificado a sentença favorável à família do
ferramenteiro.
Utilizando
termos como "líder de movimento esquerdista", o acórdão afirmava que
"a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por
Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação
de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política
vigente".
A
decisão afirmava ainda que não havia "espaço para indenização do agente
dessas condutas a ser paga, via judicial, pela União, eis que o infrator das
leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores
da ditadura do proletariado".
O
tribunal também não havia considerado o termo de ajustamento de conduta
assinado pela Volkswagen com o Ministério Público Federal pelo qual a empresa
se comprometeu a pagar R$ 36 milhões, em diversas ações, por sua colaboração
com a ditadura militar. Torini foi preso dentro da própria fábrica da empresa.
Segundo
a decisão anterior do TRF-3, não cabia a indenização por parte do Estado
brasileiro porque não havia "qualquer prova nos autos de que, encarcerado,
Antonio Torini sofreu as 'bárbaras' torturas que a inicial imputa aos agentes
da União".
Fonte: Folha de São Paulo
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