JANELA PARTIDÁRIA: Vereadores tem até o dia 5 de Abril para mudarem de partido

 


Da redação 
Por: Taciano Medrado


Começou no dia 7 de março a chamada "janela partidária", um período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro. Ela vai se encerrar no próximo dia 5 de abril.


A janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o parlamentar que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por isso.


O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças.


Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:


I - o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro

II - o político estiver migrando para um partido recém-criado

III - for verificado desvio no programa partidário

IV - o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido


Como funciona?


A janela partidária é voltada basicamente para as eleições pelo sistema proporcional. No caso deste ano, e eleição para as câmaras municipais. Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário (que elege prefeitos, governadores e o presidente).


Com informações do TSE




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