Começou no dia 7 de março a chamada "janela partidária", um período de
um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições
municipais de outubro. Ela vai se encerrar no próximo dia 5 de abril.
A
janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou
seja, o parlamentar que deixar a sigla em que está para seguir para outra
legenda não perderá o mandato por isso.
O
período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das
bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças.
Fora
da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa
neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:
I - o
partido tiver sido incorporado ou fundido a outro
II - o
político estiver migrando para um partido recém-criado
III - for
verificado desvio no programa partidário
IV - o
político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido
Como
funciona?
A
janela partidária é voltada basicamente para as eleições pelo sistema
proporcional. No caso deste ano, e eleição para as câmaras municipais. Na
prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo
sistema majoritário (que elege prefeitos, governadores e o presidente).
Com informações do TSE
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