Está
aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para
agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os
cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos
declarantes, segundo a Receita Federal.
Como
o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher
diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente.
Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir
dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e
exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O
supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal,
José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo.
“É
bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a
Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas
e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma
coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma
informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também
pode”, pontua.
A
declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal
— a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as
chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso
porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise
aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar
esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda
até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca.
“Um
dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa
erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração
parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já
vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não
precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor
e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta
Fonseca.
IRPF
2024
Entre
as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da
declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de
R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos
isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil
para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a
entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:
Teve
receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende
compensar prejuízos de atividade rural;
Teve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto;
Realizou
operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima
de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha
em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
Passou
à condição de residente no Brasil;
Optou
por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa
física;
Teve,
em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
Optou
pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
Quem
constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma
declaração própria.
Prazo
O
contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto
de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa
mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor
total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada
como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição
do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais
rápido receberá a restituição.
A
declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de
Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para
celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar
o site
da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61
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