Microempreendedores
individuais (MEIs) — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em
2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu
segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que
prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e
industriais e para transporte de carga. É o que explica o supervisor
nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
“A
pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do
faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode
ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse
MEI”, afirma.
Assim,
é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o
faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de
isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da
empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil
— limite legal para ser considerado MEI — e despesas com aluguel, água e
energia no valor de R$ 25 mil.
Além
disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse
caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação
hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos.
Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta
para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda.
“Digamos
que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma
outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos
tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele
limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então,
nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma.
De
acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em
2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. “Nesse
somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta
do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS,
ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.
Prazo
O
contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto
de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa
mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor
total do imposto devido.
A
declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de
Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para
celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar
o site
da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61
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