Fotomontagem TM
Aplicou
dinheiro na renda fixa ou variável e agora está em dúvida sobre como declarar
seus investimentos no Imposto de Renda 2024? A declaração de investimentos
precisa ser mesmo feita com cuidado, pois a Receita conta com várias fontes que disponibilizam inúmeras
informações sobre onde o dinheiro do contribuinte está sendo aplicado.
Quem
abre a declaração pré-preenchida, por exemplo, até se assusta com a quantidade
de dados que já aparecem.
Alguns
exemplos são as informações dos criptoativos, fornecidas pelas exchanges, ou
das contas e contas e aplicações financeiras extraídas da E-financeira, além
dos investimentos feitos com bancos e corretoras. Isso sem falar dos dados
enviados à Receita pela antecipação do imposto dedo duro, que, como o nome diz, revela quando um
investidor teve lucro na bolsa e precisa pagar imposto.
Por
isso, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica
que mais do que nunca, declarar investimentos incorretamente pode levar os
contribuintes a cair na malha fina ou até mesmo sofrer alguma fiscalização por
parte da Receita Federal.
Para evitar que isso aconteça e ajudar nossos leitores nesta tarefa que exige bastante atenção, pedimos ajuda também da advogada Daniela Poli Vlavianos, e sócia do escritório Poli Advogados. O resultado é esse passo a passo detalhado de como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024 que você confere a seguir.
Como
começar a preencher a declaração do IRPF 2024?
Reúna
os documentos para declarar
Para
fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso reunir vários documentos,
que irão assegurar que tudo o que foi descrito no documento tem comprovação.
Ainda que o investidor opte pela declaração pré-preenchida, sempre será sua
obrigação conferir e confirmar que as informações estão corretas antes de
enviar o documento para a Receita Federal.
Assim,
os principais documentos para fazer a declaração são os informes fornecidos pelas instituições financeiras onde
o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;
Para
quem operou com renda variável, reúna também:
A
apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
Demonstrativo
do saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2023 do saldo em estoque de ações,
quotas de ETF e Fundos Imobiliários, ouro e outros ativos financeiros, entre
outros, apurados com base na média ponderada de custo;
Informes
de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os
ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio,
dividendos e bonificações.
Instale
o programa da declaração
Baixe
e instale o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de
Renda Pessoa Física do ano em questão, disponível no site da Receita Federal.
Escolha
o tipo de declaração
A
Receita recomenda que o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, que
já vem com vários dados enviados das fontes pagadoras para a Receita. Porém,
para optar por esse tipo de declaração é preciso ter uma conta gov.br nível
prata ou ouro. Veja como fazer uma.
Além
disso, o contribuinte tem a obrigação de conferir todos os dados dessa
declaração.
Preencha
as informações pessoais
Na
ficha de identificação do contribuinte, informe seus dados pessoais, como nome,
endereço, ocupação.
Feito
isso, vamos ao passo a passo de como declarar os investimentos propriamente
ditos.
Passo
a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda
A
seguir, vamos detalhar como declarar investimentos de renda fixa e renda
variável. Acompanhe
O
que é um investimento de Renda fixa
A renda fixa é uma classe de investimentos bastante procurada pelo investidor que busca menos risco. Ela leva esse nome por oferecer uma rentabilidade mais previsível, já que a taxa de rendimento e o prazo de vencimento são definidos no momento da aplicação.
Quais os principais investimentos de renda fixa?
LCI
(Letra de Crédito Imobiliário)
LCA
(Letra de Crédito do Agronegócio)
RDB
(Recibo de Depósito Bancário)
LC
(Letra de Câmbio)
Letras
hipotecárias (LH)
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
CRI
(Certificado de Recebíveis Imobiliários)
CRA
(Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Letra
financeira
Letra
Imobiliária (LI)
Letra
Imobiliária Garantida – LIG
Debêntures
Como
declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda
Consulte
o Informe de Rendimentos
Para
declarar os investimentos de renda fixa no IRPF, em primeiro lugar você precisa
consultar o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira ou
pela corretora
de valores responsável pela custódia de cada título. a mesma forma,
siga fielmente a descrição do informe para fazer a declaração, para evitar cair
na malha fina.
Informe
o saldo das aplicações de renda fixa
Abra
a ficha Bens e Direitos, vá ao campo destinado às aplicações financeiras,
escolha o código do tipo de aplicação (exemplo, poupança, CDB ,
LCI, LCA, Tesouro
Direto ) e preencha a ficha de acordo com os dados dos informes de
rendimentos.
Além
disso, indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da
declaração. No campo discriminação, informe o CNPJ da instituição financeira
responsável e demais que identifiquem a aplicação financeira.
Nos
campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023, siga o informe de
rendimentos.
Declare
os rendimentos
A
declaração dos rendimentos destas aplicações vai depender da natureza
tributária: se isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Estes
dados constam do informe de rendimentos.
Declare
os rendimentos isentos
Rendimentos
recebidos de aplicações em debêntures
incentivadas , CRI, CRA, LCI, LCA
e LIG (letra
imobiliária garantida ) e poupança, por exemplo, são isentos do pagamento
do Imposto de Renda.
Após
informar o saldo de cada uma destas aplicações na ficha de Bens e Direitos, vá
até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e preencha a linha
específica para cada um dos rendimentos de cada uma das aplicações.
Siga
o informe de rendimentos das instituições financeiras e, para cada uma das
aplicações, faça o seguinte:
Na
Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” clique em “Novo”
Em
seguida, escolha o tipo de rendimento: 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança,
letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliários (LCA e
LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRIs e CRAs)
Informe
se pertence ao titular ou dependente, se for o caso.
Preencha
o CNPJ e nome da fonte pagadora
Por
fim, informe o valor conforme consta no informe de rendimentos.
Declare
os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Os
rendimentos de outras aplicações de renda fixa, como CDBs ,
RDBs, Tesouro
Direto ou debêntures não incentivadas, são tributados, mas não estão
sujeitos à compensação na declaração anual. Por isso, são chamados de
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Siga
o informe de rendimentos das instituições financeiras e, para cada uma das
aplicações, faça o seguinte:
Na
Ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” clique em
“Novo”
Em
seguida, escolha o tipo de rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações
Financeiras.
Informe
se o mesmo pertence ao titular ou dependente, se for o caso.
Preencha
o CNPJ e nome da fonte pagadora
Por
fim, informe o valor conforme consta no informe de rendimentos.
O
que é um investimento de renda variável?
A
renda variável é uma classe de investimentos na qual não há garantias ou
possibilidade de saber, de antemão, se haverá retorno positivo ou negativo, do
dinheiro aplicado. Diferentemente da renda fixa, em que o investidor busca
segurança e previsibilidade, na renda variável o investidor toma mais risco
para tentar aumentar sua possibilidade de ganhos.
Quais
os principais investimentos de renda variável
Ações
BDRs
ETFs
Fundos
de investimento em renda variável
Fundos
imobiliários
Fiagros
Criptomoedas
Como
declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda 2024
Declarar
investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários, ETFs, e
operações em bolsa de valores, exige ainda mais atenção aos detalhes. De acordo
com Daniela Poli Vlavianos, a declaração de renda variável envolve duas partes
principais: a declaração dos bens (estoque de ações, por exemplo) e a
declaração dos resultados das operações (ganhos ou perdas).
Desse
modo, além de preencher as posições na Ficha Bens e Direitos, no grupo e código
correspondente, também será preciso preencher o programa auxiliar ‘Renda
Variável”, que irá calcular e preencher, automaticamente os campos corretos nas
fichas Rendimentos Isentos ou Tributados de forma exclusiva/definitiva.
Pode
ser necessário, ainda, preencher o campo de Rendimentos isentos, nos campos
correspondentes.
Aqui,
o informe de rendimentos é necessário, sem dúvida, mas, em alguns casos, não
fornecerá todas as informações necessárias. Para isso, o investidor já deverá
ter feito uma planilha de controle com preço médio, ganhos, perdas e
eventualmente também o recolhimento de Imposto de Renda.
Mas
antes, vamos rever o conceito de renda variável e também quais são os
principais investimentos em renda variável.
Como
declarar investimentos em ações
Declare
o saldo das aplicações:
Na
ficha Bens e Direitos, abra em Novo, Grupo 03 – Participações societárias;
Selecione
o Código 01 – Ações;
Em
Discriminação, informe, os detalhes do investimento, como a quantidade, código
de negociação, custo médio de aquisição e outros, além do CNPJ da empresa.
Em
Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023, informe o valor das ações
nessas datas. Richard Domingos lembra que os bancos e corretoras não enviam
essa informação em seus informes. Sendo assim é o próprio contribuinte quem
deve apurá-las com base no preço médio de compra.
Declare
os rendimentos isentos
a)
Ganho de capital
Se
a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$
20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e
devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Informe
na linha 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens
ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de
alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$
35.000,00, nos demais casos
b)
Dividendos
Informe
na linha 9 – Lucros e Dividendos Recebidos, os dividendos pagos pela empresa
relacionado no informe de rendimentos.
c)
Incorporação de Reservas/bonificações de ações
Informe
na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações, as
bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos
será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos
Declare
os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Relacione
os Juros sobre Capital Próprio pagos pela empresa na Ficha de Rendimentos
Exclusivos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 10 – Juros
sobre capital próprio
Preencha
a ficha Renda Variável
Detalhe
suas operações mês a mês, informando os ganhos e perdas, além do Imposto retido
na fonte, se houve. Se houve lucro nas operações, obrigatoriamente a corretora
teve de recolher um percentual à Receita Federal, o chamado imposto dedo-duro,
que mostra que o investidor deve imposto e precisa declarar. Por isso, cuidado
para não ficar devendo imposto.
Operações
Comuns e day trade
Na
seção “Renda Variável”, você deve diferenciar entre operações comuns e day trade, pois são tributadas de maneiras diferentes.
Declare cada tipo de operação em sua respectiva aba.
A
apuração de ganhos e perdas em renda variável, bem como o pagamento mensal do
Imposto de renda na fonte, se necessário, cabe ao próprio contribuinte, que deverá
manter uma planilha com todas essas informações, bem notas de corretagem,
negociação. etc.
Prejuízos
Se
houve prejuízos em operações anteriores, estes podem ser compensados com ganhos
futuros, mas desde que tenham sido declarados no ano-calendário do evento.
Sendo assim, insira esses prejuízos na seção adequada (sempre com sinal
negativo na frente (-), para que sejam considerados no cálculo do imposto
devido.
IRRF
e DARF
Informe
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as operações em renda variável.
Caso tenha pago DARF referente a ganhos em renda variável, isso também deve ser
declarado, garantindo que o valor pago seja considerado.
Como
declarar fundos imobiliários (FIIs)
Declare
o saldo das aplicações
Abra
a ficha Bens e Direitos e informe, no grupo 7 – Fundos – código 03 – Fundos
Imobiliários. Na discriminação, preencha com as informações do fundo. Nos
campos “Situação em”, informar o valor das quotas nessas datas. “Lembrando que
os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o
próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra”, diz Richard
Domingos.
Preencha
a ficha Renda Variável
Os
ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de
Renda Variável – Fundo Imobiliário. Também nesse caso a apuração deverá ser
feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretoras e bancos não
executam esse trabalho, lembra Domingos. Feito isso, o próprio programa
transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha
de Rendimentos Exclusivos.
Declare
os dividendos
Os
rendimentos de dividendos são considerados isentos. Abra a Ficha de Rendimentos
Isentos e não tributáveis e declare no código 26 – Outros Rendimentos Isentos.
Segundo Domingos, esses rendimentos constam do informe de rendimentos.
Revise
e envie a Declaração
Após
preencher todos os campos da declaração que houver necessidade, revise
cuidadosamente todos os dados inseridos. Utilize a funcionalidade de revisão de
pendências do programa da Receita para identificar possíveis erros. Após a
revisão, envie sua declaração.
Qual
investimento não precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Fica
dispensada inclusão na ficha Bens e Direitos:
os
saldos, em 31/12/2023, de contas-correntes bancárias, de contas poupanças e
demais aplicações financeiras cujo saldo seja de até R$ 140.
De
bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronavas,
cujo valor uniário de aquisição seja inferior a R$ 5.000.
Do
conjunto de ações, quotas ou quinhão de dcapital de uma mesma empresa,
negociada ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor
de aquisição seja inferior a R$ 1.000.
Fonte: Inteligência Financeira
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.



Postar um comentário