Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.
“Nessa
análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na
declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não
significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o
contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e
declaradas para a Receita Federal”, pontua.
Enquanto
a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de
receber a restituição do imposto de renda. Vinicius Favero cita algumas dicas
para evitar o problema.
“Fazer
declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas
respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses
valores na declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos
tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento”, destaca.
De
acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma
de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. A ferramenta é acessível a
75% dos contribuintes, segundo o fisco. Com a medida, não é mais necessário
preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas
automaticamente. Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar,
incluir ou excluir dados.
Também
é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é
de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Imposto
de renda 2024
Neste
ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. Entre
as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da
declaração, que passam de R$28.559,70 para R$30.639,90. Além disso, o teto para
rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — passou de R$
40 mil para R$ 200 mil.
O
imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Os valores
arrecadados são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e
outros serviços públicos prestados aos cidadãos.
Restituição
O
primeiro lote da restituição do imposto de renda 2024 está previsto para 31 de
maio e o último para 30 de setembro. A data de entrega da declaração será usada
como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário. Ou seja, quanto
mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.
Primeiro
lote: 31 de maio
Segundo
lote: 28 de junho
Terceiro
lote: 31 de julho
Quarto
lote: 30 de agosto
Quinto
e último lote: 30 de setembro.
Os
grupos prioritários são: contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80
anos; contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com
deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração
pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; demais
contribuintes.
Fonte: Brasil 61
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