Foto ilustrativa
A
Receita Federal vai divulgar as novas regras para a declaração do Imposto de
Renda 2024 hoje, 6, às 11 horas, em evento a ser realizado no Ministério da
Fazenda, em Brasília. O programa para entrega da declaração, no entanto, só
será liberado no mesmo dia de abertura do prazo de entrega. Este ano, a entrega
da declaração começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Até
o momento, o que se sabe sobre a declaração do Imposto de Renda 2024 é que quem
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos aos ajuste na declaração, acima de R$
28.559,70 devem encaminhar a declaração do IR à Receita dentro do prazo
estipulado.
No
ano passado, quem entregou a declaração pré-preenchida e solicitou o pagamento
da restituição via Pix entrou na fila de prioridade para receber a restituição,
o que pode se repetir neste ano. Além do prazo, outra coisa que não deve ser
alterada é o calendário de restituição. A devolução do dinheiro deverá ser
feita em cinco lotes, entre maio a setembro de 2024.
Além
disso, outras regras não mudam neste ano, como, por exemplo, a necessidade de
declaração para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Confira
a seguir quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:
Quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar,
no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
Quem
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
Quem
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
E
quem não deve declarar o Imposto de renda 2024?
Todos
aqueles que não se enquadram nas questões acima mencionadas. Ou seja, quem não
recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 não precisa
fazer a declaração, além dos outros pontos relatados que estão diretamente
ligados aos rendimentos.
Regras
para o Imposto de Renda 2024
A
declaração do IR 2024 corresponde ao ano-base 2023. Em breve, a Receita irá
divulgar mais detalhes sobre o programa para o envio da declaração. Em relação
ao ano passado, o prazo para entrega é o mesmo. Serão dois meses e meio para
que o contribuinte possa encaminhar o documento.
Recentemente,
o governo federal publicou uma MP que isenta do IR quem ganha até dois salários
mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP beneficiará 15,8
milhões de brasileiros.
A
nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Sendo assim, o
contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com
a isenção.
De
acordo com o coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro
Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, a regra se aplica a
empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que,
por conta da medida provisória, não terão de pagar mais o imposto de renda e
nem declarar rendimentos.
“Cabe
destacar que esse novo limite de isenção foi modificado pelo governo federal
durante o ano-calendário de 2024, portanto, esse aumento no valor relativo à
faixa de isenção não se aplicará aos rendimentos que serão informados na
declaração do imposto de renda 2024, ano-calendário 2023, e sim na próxima
declaração de ajuste anual a ser entregue em 2025, ano-calendário 2024”,
explica.
A
isenção do Imposto de Renda sobre as rendas mais baixas impactará positivamente
a renda das famílias, de acordo com a Fazenda. A pasta explicou, em nota, que
este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início
do governo Lula. O primeiro ajuste, depois de oito anos, foi realizado no dia
1º de maio de 2023.
Estimativas
dão conta de que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a
mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões, e, em 2026, de R$
3,77 bilhões.
Tabela
do Imposto de Renda 2024:
A
nova tabela progressiva mensal do IR fica assim:
Em
2023, a Receita Federal afirmou ter recebido 41,1 milhões de declarações e 24%
das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida. A modalidade, inaugurada em
2021, deu um salto na preferência de quem entregou a declaração. Em 2021, só 1%
escolheu a declaração pré-preenchida, e em 2022, 7% usaram o recurso.
Documentos
necessários para declarar o Imposto de Renda 2024
Quem
realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do
arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o
preenchimento da relação de bens da declaração neste ano. Para facilitar o
preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para
atualizar os formulários.
Neste
modelo pré-preenchido, as informações sobre o contribuinte são importadas da
base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações
apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares, ou as
apresentadas por outras pessoas em outras declarações.
Os
dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto
você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.
Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de
alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer
a declaração completa.
É
importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é
preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta
tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
Todos
os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o
documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do
fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
Aposentados
e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu
INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
Peça
(ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na
corretora;
Se
possível, recupere a declaração do ano anterior;
Recibos
de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia,
psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem
ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter
informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o
serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui
não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
Documentos
de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e
algum valor que possa ter sido financiado;
Prestações
e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à
deduções;
Papéis
de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão
para preencher a declaração.
Fonte: Revista Isto É
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