O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta 6ª feira (29.mar.2024) para que a Corte mantenha o foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado) mesmo depois do fim de mandatos de políticos. A ação está em votação no plenário virtual do Supremo até 8 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há debate. O STF analisa um habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Os ministros do Supremo vão decidir se a Corte pode julgar uma ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” quando ainda era deputado federal.
Na
ação, o congressista afirma que ocupou, de forma sucessiva, cargos com
prerrogativa de função. Por isso, diz que deveria ser julgado pelo STF e não
pela 1ª Instância. A regra atual da Corte estabelece que uma ação deve ser
remetida à 1ª Instância depois do fim do mandato, a não ser que o processo
esteja na fase final de tramitação.
Gilmar
Mendes é o relator do habeas corpus impetrado pelo senador. Em despacho de 13
de março (íntegra – PDF – 143 kB), ele declarou que o caso pode “recalibrar” os
contornos do foro privilegiado e a questão é “relevante e tem assento
constitucional”.
Em
seu voto (íntegra – PDF – 223 kB) , inserido sistema do STF na madrugada desta
6ª feira (29.mar), o ministro da Corte afirmou estar convencido de que “a
competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo
após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não
reeleição, cassação etc.)”.
Gilmar
declarou que seu entendimento diverge da atual jurisprudência da Corte e, por
isso, propõe “que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída
do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da
investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu
exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir
mesmo após o encerramento das funções”.
Segundo o magistrado, a discussão “não altera a essência da atual jurisprudência da Corte”, mas “avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções”. Lê-se no voto de Gilmar: “Em termos práticos, a aprovação da proposta estabilizaria o foro nos Tribunais quando estiverem presentes os requisitos da contemporaneidade e da pertinência temática”.
O ministro do STF afirmou que, no caso específico de Zequinha Marinho, “a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções”. Por esse motivo, Gilmar Mendes reconheceu a competência do Supremo para processar e julgar a ação.
“Proponho a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”, disse o magistrado. .
Fonte: Poder 360
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