Poucos
anos depois de julgar o foro especial por prerrogativa de função, conhecido
como foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma
discussão sobre o tema para avaliar o alcance da prerrogativa para deputados,
senadores, ministros e outras autoridades que cometerem crimes usando sua
função ainda que eles tenham saído do cargo.
O
relator da ação na Corte, ministro Gilmar Mendes, sustentou que, no fim do
mandato, o investigado só perde o foro se os crimes tiverem sido praticados
antes de a pessoa assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da
função.
O
foro privilegiado está previsto na Constituição de 1988 e passou por algumas
revisões. A prerrogativa é alvo de contestação da sociedade civil e o Congresso
já propôs uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinguir a
prerrogativa. Deputados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já
pediram algumas vezes entre 2023 e 2024, a inclusão da matéria para ser votada
no plenário da Câmara.
O
que é o foro privilegiado?
O
foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos seja julgado em
esferas específicas do Poder Judiciário. Pelo entendimento em vigor, inquéritos
e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só
precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do
mandato.
Quando
surgiu o foro privilegiado no Brasil?
A
prerrogativa já existia na primeira Constituição brasileira, de 1824. Cabia ao
Senado imperial “conhecer dos delitos individuais, cometidos pelos membros da
Família Imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado, e senadores; e
dos delitos dos deputados, durante o período da legislatura”.
Esse
mesmo texto diz que o imperador tinha personalidade “inviolável e sagrada”.
“Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”, diz o texto.
Quem
julga quem?
O
STF é quem julga a maioria dos casos. À Corte compete julgar o presidente da
República, o vice-presidente, os ministros, os deputados, os senadores, o
procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros de
Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de missão diplomática.
Cabe
ao Senado julgar crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente,
de ministros do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do
advogado-geral da União.
Qual
a justificativa para a existência do foro privilegiado?
O
recurso foi criado para assegurar a imparcialidade dos órgãos julgadores e
impedir o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais,
evitando que instâncias inferiores estejam sob a influência de disputas
regionais, se os casos ali fossem julgados.
Quando
se perde o foro privilegiado?
Neste
momento, a pessoa deixa de ser beneficiada assim que deixa o cargo que contava
com foro privilegiado.
O
que o STF julga?
Em
2018, o STF definiu, por sete votos a quatro, que deputados federais e
senadores só têm o foro privilegiado previsto quando os crimes são cometidos no
exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns
realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma
ligação com as funções são julgados por tribunais de primeira instância. É esse
ponto que agora pode mudar.
O
pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador
Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal
do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de “rachadinha” quando
exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o
processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com
prerrogativa de foro.
Nesse
caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação,
entre outros.
Como
está o julgamento no STF?
Neste
momento, o julgamento foi suspenso, por pedido de vista (mais tempo para
análise) do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, feito nesta sexta-feira, 29. O placar
está com cinco votos favoráveis à manutenção da prerrogativa mesmo após a saída
das funções. Os ministros Cristiano Zanin, Dias
Toffoli e Flávio Dino acompanharam Gilmar antes de Barroso pedir
vista. Mesmo com a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes
Estadão
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