Vereadores podem mudar
de partido?
O
prazo para vereadoras e vereadores se filiarem a outras siglas sem prejuízo do
mandato teve início no último dia 7 de março (quinta-feira) e vai se estender
por 30 dias até o dia 05 de Abril.
O que janela
partidária?
A
conhecida janela partidária, é uma norma estabelecida pela justiça eleitoral,
aberto somente em anos eleitorais, para que as pessoas que detêm mandatos
eletivos obtidos em eleições proporcionais possam mudar de legenda sem perder o
cargo atual.
A
janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais
devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao
candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Nas
eleições municipais de 2024, a possibilidade é válida somente para vereadores e
a mudança deve ser realizada no prazo permitido, ou seja, até o dia 5 de abril.
A
regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou
federais). Porém, em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a
terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo. Os deputados que
foram eleitos em 2022 poderão fazer o uso da janela partidária somente em 2026,
ano da próxima eleição geral.
Exceções
O TSE também estabelece que, fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Fonte: TSE
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