O eleitor que nunca se filiou a um partido político mas tem dúvidas se alguém o filiou sem o seu consentimento pode obter esta informação de duas formas. Uma é pela internet, no site do TSE, a outra é ao comparecer presencialmente no cartório eleitoral que estiver inscrito, no TRE do seu estado ou no próprio TSE. Não é possível consultar a filiação pelo CPF.
Como
descobrir se está filiado a um partido pela internet
É
possível consultar se existe alguma filiação partidária em seu nome no site do
TSE. Para consultar é necessário:
acessar o FILIA no site do TSE conforme endereço abaixo:
https://filia2-consulta.tse.jus.br/#/principal/menu
inserir
o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
clicar
em “Gerar Certidão”.
Se
o eleitor estiver filiado aparecerá uma mensagem certificando que tal
eleitor está regularmente filiado. Além disso aparecerá o nome do partido,
o município e a data da filiação.
Caso
o eleitor não tenha nenhuma filiação em seu nome será mostrado uma mensagem
confirmando que o eleitor não está filiado a partido político.
Caso
o eleitor tenha sido filiado sem o seu consentimento ele deve solicitar a
desfiliação partidária diretamente no diretório do partido.
Como
consultar a lista de filiados dos partidos políticos
O
eleitor também pode confirmar se está mesmo filiado consultando a relação oficial de filiados dos partidos políticos disponibilizada
no site do TSE. Para encontrar seu nome é preciso selecionar o partido, o
estado e depois clicar em “Baixar lista”. A lista ficará gravada no seu
computador, depois é necessário abrir o arquivo e procurar seu nome na lista.
Se
o eleitor tiver solicitado a filiação ao partido e o seu nome não estiver na
lista oficial dos filiados, ele deve requerer ao Juiz Eleitoral da zona em que
estiver inscrito uma intimação para solicitar ao partido que efetue a filiação.
Como
se desfiliar de um partido político
Para
requerer a desfiliação partidária é necessário entregar uma comunicação por
escrito ao diretório municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da zona em que o
eleitor estiver inscrito.
Segundo
o art. 21 da Lei 9.096/95, após 2 (dois) dias da entrega do comunicado o
vínculo com o partido deve ser encerrado.
Com informações do TSE
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