O
senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do Código Eleitoral,
decidiu manter a permissão de realização de manifestações políticas em templos
religiosos, conforme aprovados pela Câmara dos Deputados.
Em
entrevista ao Papo com Editor, do Broadcast Político (sistema de
notícias em tempo real do Grupo Estado), Castro indicou que iria alterar o
texto aprovado na Câmara. Questionado sobre o artigo específico, que tratava da
permissão de manifestações políticas em universidades e templos, o senador disse
que não restringiria o direito no ambiente universitário. Segundo a assessoria
do senador, houve uma confusão. Castro se manifestou contra as campanhas
eleitorais em templos religiosos, mas não sobre as manifestações políticas.
O
senador recebeu a demanda de lideranças religiosas para manter o texto aprovado
na Câmara dos Deputados, e decidiu não mexer na permissão incluída pelos
deputados.
Castro
protocolou seu relatório na tarde desta quarta-feira, 20, na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Logo em seguida, concedeu entrevista
coletiva a jornalistas.
O
texto incluído no Código Eleitoral pelos deputados – e mantido pelo relator no
Senado – regulariza que um pastor fale abertamente que um determinado candidato
está mais alinhado com os valores da sua igreja, por exemplo. Na prática, o
pastor não poderia pedir abertamente os votos, mas poderia indicar aos seus
fiéis qual o candidato mais identificado com a instituição.
O
parágrafo 3º do artigo 483 do relatório estabelece que, “com o intuito de
assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em
que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades
e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser
objeto de limitação”.
Além
disso, outro dispositivo (o artigo 617) estabelece que “não configura abuso de
poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a
sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições
previstas nesta Lei”.
Além
disso, Castro confirmou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 20, o que
havia anunciado na entrevista ao Broadcast Político no início do mês:
o senador vai derrubar a proibição criada na Câmara para a publicação de
pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição.
Por
outro lado, os institutos de pesquisa serão obrigados a publicarem, junto com
seus levantamentos, os resultados de suas pesquisas do pleito de quatro anos
antes e a comparação com o resultado final da eleição. O objetivo, segundo
Castro, é deixar claro ao eleitor se um instituto de pesquisa é digno de
confiança ou não.
O
relator afirmou que essa “foi a melhor maneira de expor fraude de pesquisas que
sabemos que existe”. Os institutos que tiverem dados díspares de suas pesquisas
com os resultados eleitorais não terão nenhum tipo de punição, como antecipado
pelo Broadcast Político. Castro afirmou, na entrevista coletiva, que
conservou “a imensa maioria das mudanças da Câmara no Código Eleitoral”.
O
senador também incluirá no Código Eleitoral uma mudança em relação ao aprovado
na Câmara sobre Inteligência Artificial. Pelo novo texto, os materiais de
campanha produzidos com o uso de IA terão de deixar explícito que se trata de
um conteúdo artificial, e não produzido por um humano. O texto não trará
nenhuma regulamentação mais ampla, que deve ficar para o projeto de regulação
da IA no Brasil.
Fonte: Isto È
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