CASO ROBINHO: Presidente do STJ comunica Justiça Federal de Santos sobre ordem para prender Robinho

 


A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, comunicou nesta quinta-feira (21) a Justiça Federal em Santos sobre a decisão que validou a condenação na Itália do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, pelo crime de estupro coletivo. As informações são da Folha de São Paulo. (Folhapress).


O ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da cidade e determina que se inicie, "de imediato, a execução da sentença condenatória".


A Justiça Federal de Santos será a responsável pela execução da pena do ex-atleta. Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.


Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.


Pela decisão do STJ, Robinho deve ser preso de forma imediata. O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento da validade da sentença italiana, defendida pelo relator Francisco Falcão.


Logo após a decisão do tribunal, o advogado do ex-jogador, José Eduardo Rangel de Alckmin, apresentou um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os recursos da defesa.


O pedido está sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu sobre o caso.


No julgamento do STJ, se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Jr, além do próprio Francisco Falcão.


O ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Benedito Gonçalves.


A corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.


Falcão, no julgamento, disse que Robinho "não foi julgado à revelia na Itália", estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.


Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.

 


AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem