Os
brasileiros que estão a um passo da aposentadoria devem ficar atentos às novas
regras da Previdência Social que começaram a vigorar neste ano. As mudanças são
resultado da reforma da Previdência, que estabeleceu normas automáticas de
transição, alterando a concessão de benefícios anualmente.
O
que é aposentadoria por idade?
A
aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, após
uma série de contribuições à Previdência Social e atingindo uma idade mínima
definida pelo instituto. Dessa forma, o trabalhador deixa de trabalhar e passa
a receber um valor mensal que ajuda nas despesas diárias e na manutenção de uma
boa qualidade de vida.
Dentre as quatro regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, duas sofreram alterações na virada de 2023 para 2024. A primeira regra que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, onde a pontuação é a soma da idade com os anos de contribuição, subiu para 91 pontos, no caso das mulheres, e 101 pontos para os homens.
Os servidores públicos são submetidos à mesma regra de pontuação, porém, com a diferença de que é necessário atingir 62 anos de idade e contribuir por 35 anos, no caso dos homens, e 57 anos de idade com 30 anos de contribuição, para as mulheres. Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Quais foram as alterações na aposentadoria por idade?
A
aposentadoria por idade, direcionada especialmente para trabalhadores de baixa
renda que contribuíram pouco para a Previdência Social, também sofreu
alterações. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos, enquanto para
as mulheres, a regra de transição definiu a idade mínima em 62 anos a partir de
2023. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 15
anos para ambos os sexos.
Na
promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para
as mulheres estava em 60 anos, aumentando progressivamente seis meses por ano
até atingir os 62 anos em 2023.
Regra do pedágio de 100% afeta os servidores públicos na aposentadoria?
Os
servidores públicos contam ainda com a regra do pedágio de 100% sobre o tempo
de contribuição. Essa norma estabelece que aqueles que possuem mais de 60 anos
de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de
contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se
aposentar em 2019.
Em
teoria, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e atua no
serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser
beneficiado pela regra em 2024.
A
reforma da Previdência trouxe importantes mudanças que devem ser consideradas
pelos trabalhadores à beira da aposentadoria. Portanto, é essencial entender
essas novas regras e se planejar adequadamente para usufruir do benefício.
Fonte: Terra Brasil Notícias
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário