A
Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido feito por uma estudante de 14
anos para cursar faculdade depois de ser aprovada em 1º lugar no curso de
Medicina. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, divulgada nesta
segunda-feira, 26, considera que "o requisito de conclusão do ensino médio
ou equivalente" é obrigatório para o acesso ao ensino superior.
"A
educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis
superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz.
A
aluna está no segundo ano do ensino médio e deve concluí-lo no final de 2025.
Ela havia sido aprovada na Universidade Federal de Santa Catarina, no campus
Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano.
A
defesa da estudante disse, no processo, que ela seria superdotada e, por isso,
teria direito à vaga. As altas habilidades/superdotação, para a defesa,
permitiria usar de maneira reversa do princípio da isonomia, considerando
que "sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento
desigual."
A
aluna buscava uma liminar para fazer a matrícula no curso superior sem a
obtenção do grau intermediário de instrução.
Após
a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a defesa da adolescente
ainda pode entrar com um recurso.
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