O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (28) para derrubar uma regra sobre as chamadas sobras eleitorais.
As
sobras eleitorais são as vagas no Poder Legislativo que restam após a divisão
dos assentos pelo quociente eleitoral --o total da divisão dos votos válidos em
um estado pelo número de vagas.
Em
2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que
tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de
ao menos 20% desse índice. Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de
partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do
quociente eleitoral, na chamada "sobra das sobras".
Votaram
por derrubar essa norma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (já
aposentado), Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias
Toffoli e Cármen Lúcia.
Os
ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a regra
deveria ser mantida. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, está
apresentando o seu voto.
As
ações que questionam a distribuição das sobras foram apresentadas ao STF pela
Rede, PSB e PP.
Os
ministros ainda vão debater se o novo entendimento será retroativo a 2022 ou se
valerá a partir do próximo pleito.
Caso
a decisão final do Supremo seja a favor de retroagir a derrubada da regra para
as eleições de 2022, sete deputados federais de três estados e do Distrito
Federal devem ter as suas eleições anuladas.
Segundo
levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político),
os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi
(PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP),
Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União
Brasil-RO).
Bruno
Andrade, o coordenador-geral adjunto da entidade, compara a distribuição das
vagas a "uma festa que temos 100 lugares, mas nossa lista de convidados é
de 150".
"Primeiro
chamamos os 100 que gostamos mais. Se faltar alguém e sobrar vaga, temos uma
lista de espera que é organizada por grau de proximidade. Quanto mais próximo,
mais na frente da fila. Essa escala de 'proximidade' são as regras das
sobras", afirma.
Folha de São Paulo
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